Processo 5020082-28.2023.4.04.7108

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5020082-28.2023.4.04.7108
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2025 A 16/05/2025 RECURSO CÍVEL Nº 5020082-28.2023.4.04.7108/ RS RELATORA : Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA PRESIDENTE : Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES RECORRENTE : ELISABERTA VERIDIANA DIENSTMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS SANT ANNA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL SUSANA SBROGIO' GALIA. RELATORA DO ACÓRDÃO : Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Votante : Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Votante : Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA Votante : Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Ressalva - Gab. Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA (RS-3B) - Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA. Apresento ressalva de fundamentação considerando que, no RCI   5041019-49.2024.4.04.7100 /RS, proferi voto em sentido contrário, mas fiquei vencida quanto ao entendimento de não admitir que a prestação de benefício assistencial seja destinada ao pagamento da alíquota reduzida do segurado facultativo de baixa renda, em alinhamento à jurisprudência do TRF4, de que " o caráter de beneficiário da assistência social, como é o caso da pessoa que recebe o benefício assistencial   ( BPC /LOAS), é incompatível com a qualidade de segurado   facultativo   da previdência social.".  Confira-se: PREVIDENCIÁRIO.  PENSÃO  POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  FACULTATIVO  BAIXA RENDA. TITULAR DE AMPARO  ASSISTENCIAL . QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA NO MOMENTO DO ÓBITO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. [...]. 2.  Os recolhimentos feitos por segurado facultativo de baixa renda em período no qual era titular de amparo assistencial não podem ser considerados para  reconhecimento de carência e  qualidade de segurado , pois descaracteriza o requisito da ausência de renda própria.  Precedentes. 3. Ausente a qualidade de  segurado   do instituidor no momento do óbito, já que era titular de amparo  assistencial

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