Processo 5020103-61.2026.8.08.0024

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5020103-61.2026.8.08.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5020103-61.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KLEBER CORREIA DE MELO FILHO COATOR: ADRIANA RIGON WESKA, IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PGE-ES) IMPETRADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por KLEBER CORREIA DE MELO FILHO em face de ato atribuído à DIRETORA-GERAL DO CEBRASPE, figurando como interessado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o impetrante que logrou aprovação nas fases objetiva e discursiva do concurso para o cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo (Edital nº 1, de 28 de agosto de 2025), sendo convocado para a terceira fase (prova oral). Alega que, na avaliação de Direito Tributário, a banca examinadora exigiu conhecimento específico acerca da Lei Complementar nº 214/2025, norma regulamentadora da Reforma Tributária publicada em 16/01/2025. Sustenta que referida lei não estava prevista no conteúdo programático do edital, o que violaria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, legalidade, segurança jurídica e boa-fé objetiva. Argumenta, ainda, que a mesma banca, em concurso contemporâneo da PGE-PI, incluiu expressamente a referida lei no edital, criando a expectativa de que sua ausência no certame da PGE-ES implicaria a não cobrança. Diante disso, requer liminarmente a anulação da questão e sua reclassificação imediata. Custas quitadas no processo originário. O feito iniciou sua tramitação perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Contudo, após a exclusão do Procurador-Geral do Estado do polo passivo, o writ foi remetido ao primeiro grau. Após regular distribuição, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO sobre o pedido de tutela de urgência. O ponto nodal da demanda consiste em perquirir a legalidade da cobrança da Lei Complementar nº 214/2025 na prova oral de Direito Tributário do impetrante, especificamente se o conteúdo exigido estava devidamente amparado pelas previsões do Edital nº 01/2025 ou se configurou inovação indevida no conteúdo programático. Pois bem. Como cediço, a concessão de liminar em Mandado de Segurança exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris), demonstrada por meio de prova pré-constituída do direito líquido e certo mencionado na inicial e o perigo de ineficácia da medida, caso seja concedida somente ao final da demanda (periculum in mora). No que tange à probabilidade do direito, é cediço que o controle jurisdicional em matéria de concursos públicos deve se limitar ao exame da legalidade do procedimento e da conformidade das questões com o edital do certame, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de critérios de correção ou no mérito das questões (STF, Tema 485). Analisando detidamente o Edital de Abertura nº 1/2025 , verifica-se que o item 16.32 estabelece expressamente que "as alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados