Processo 5020118-48.2020.4.02.5001
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020118-48.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO : DELTA COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENÇO BOTURÃO FERREIRA (OAB ES022077) ADVOGADO(A) : RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES (OAB ES026424) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se em fase de expropriação do bem penhorado no evento 87, DOC2 : Considerando a necessidade de maior efetividade aos leilões desta 2ª VFEF, determino: 1 – Nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO órgão auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder à preparação dos processos para o 1º LEILÃO , que designo para o dia 15 de SETEMBRO de 2026, com encerramento dos lotes às 09 horas , por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 15 DE SETEMBRO de 2026 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas . Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891 . OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica , através do site www.hdleiloes.com.br. 2 – A intimação do(s) executado(s) que tiver advogado constituído nos autos deverá ser feita mediante publicação no Diário Eletrônico; se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). Também deverão ser intimados seu cônjuge, se casado for, o depositário e os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, ficando, desde já, a leiloeira autorizada a expedir e cumprir os mandados por ordem deste Juízo. Considerar-se-á regular a intimação realizada por carta registrada, mandado, edital de intimação ou outro meio idôneo, ou, ainda, suprida por meio da publicação do edital de leilão. Tais intimações far-se-ão, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes do leilão; 3 – A leiloeira procederá à reavaliação e constatação dos bens , tanto imóveis quanto móveis,…
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