Processo 5020118-60.2023.8.08.0048

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5020118-60.2023.8.08.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Puppim
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5020118-60.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS APELADO: SERGIO GOMES DO NASCIMENTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO: REJEITADA. MÉRITO: PROTEÇÃO VEICULAR. CONTRATO DE MUTUALISMO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO. PERDA TOTAL. AGRAVAMENTO DE RISCO. ABATIMENTO DE COTA DE PARTICIPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que decretou a revelia de associação de proteção veicular, aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório, condenando a demandada ao pagamento de R$ 113.766,00 por danos materiais decorrentes de colisão de veículo utilitário com perda total, afastados os danos morais. A recorrente busca a anulação do feito por vício de citação ou, no mérito, a exclusão da cobertura por agravamento do risco, subsidiariamente pugnando pela dedução da taxa de franquia e pela entrega do veículo salvado livre de ônus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o comparecimento espontâneo da ré para habilitação de patronos supre eventual vício de citação; (ii) estabelecer se ocorreu o agravamento intencional do risco por velocidade incompatível com a via; (iii) determinar se cabe o abatimento da cota de participação com base em percentual fixado no regulamento; (iv) fixar se a transferência do veículo salvado livre de ônus subordina-se ao pagamento prévio da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo da parte ré nos autos eletrônicos para requerer a habilitação de patronos e juntar instrumentos de mandato supre a ausência ou a nulidade da citação, iniciando-se o prazo defensivo no dia útil seguinte. 4. A ausência de contestação no prazo peremptório de 15 dias úteis contados do comparecimento espontâneo caracteriza a revelia e consolida os efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil. 5. A associação deixa de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ao amparar a recusa de cobertura em parecer jurídico unilateral e em boletim de ocorrência que menciona velocidade incompatível como mera causa presumida, sem respaldo de perícia técnica oficial contemporânea ao sinistro. 6. A previsão regulamentar de inscrição numérica correspondente a "6,0000" no campo destinado à porcentagem sobre participação autoriza o desconto de 6% sobre o valor protegido do bem a título de cota de participação contratual. 7. O dever jurídico do associado de providenciar o desembaraço documental e a entrega do certificado de registro de veículo assinado para transferência do salvado constitui obrigação recíproca que surge apenas após o adimplemento integral da indenização por parte da associação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: * O comparecimento espontâneo do réu aos autos por meio de petição para habilitação de procurador supre a falta ou a nulidade da citação, independentemente de poderes específicos para receber a citação. * A exclusão de cobertura por agravamento intencional do risco exige prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta do condutor e o sinistro, ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados