Processo 5020128-70.2024.8.08.0048
TJES • Inventário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5020128-70.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RONALD CALVAO TOVAR, BRUNO CALVAO TOVAR INTERESSADO: CLENILDA BATISTA TOVAR INVENTARIANTE: CLENILDA BATISTA TOVAR INVENTARIADO: MARCOS DE MENEZES TOVAR DESPACHO Como é sabido, a lei instrumentaliza o procedimento de inventário, impondo uma série de requisitos que devem ser obedecidos desde o ajuizamento do feito até a conclusão da partilha. O rito tem natureza especial e ganha contornos relevantes em razão da apresentação de peças e existência de fases absolutamente únicas, dentre as quais se destacam a apresentação de declarações, lavratura de termos e a oitiva da Fazenda Pública. O legislador, ciente de que o exaurimento de todas estas diligências poderia tornar distante a entrega da prestação jurisdicional, tratou de estabelecer a possibilidade de manejo de arrolamento (comum ou sumário) pela parte interessada, procedimento sabidamente mais célere e que somente subsidiariamente é regido pelas disposições atinentes àquele (art. 667 do CPC). Nessa linha, a abreviada espécie do arrolamento tem como principal peça o auto (ou plano) de partilha pela parte interessada, eis que esta será homologada pelo juízo. Em razão de sua importância, é exigida das partes maior acuidade no seu oferecimento, impondo a observância de requisitos imprescindíveis (art. 653 do CPC). Em razão de sua relevância, transcreve-se o dispositivo: Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. No mais, deverão ser observados os requisitos do artigo 620 do CPC, como forma de manter a higidez da peça, permitindo-se a correta confecção do Formal de Partilha: Art. 620. [...] I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a…
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