Processo 5020144-92.2026.8.08.0035

TJES • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5020144-92.2026.8.08.0035
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020144-92.2026.8.08.0035 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA REQUERIDO: INVICTUS LOCACOES LTDA DECISÃO/MANDADO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de INVICTUS LOCAÇÕES LTDA, tendo por objeto o imóvel denominado Gleba 01, com área de 4.312,13 m², matriculado sob o nº 115.121 no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Vila Velha/ES (ID 97224814). A expropriação fundamenta-se no Decreto Municipal nº 067/2026, publicado em 27/02/2026, que declarou o bem de utilidade pública para implantação de via pública de acesso ao empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, composto por 560 unidades habitacionais de interesse social. Em 15/05/2026, foi deferida a liminar de imissão provisória na posse (ID 97391660), condicionada ao depósito judicial do valor ofertado de R$ 1.170.000,00, apurado no Laudo de Avaliação nº 011/2026 da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – COPEA. Em 01/06/2026, a empresa SUDESTE VEÍCULOS LTDA protocolou petição (ID 98713160) requerendo ingresso no feito como assistente litisconsorcial, com pedido de tutela de urgência para bloqueio dos valores depositados, arguição incidental de incompetência absoluta da Justiça Estadual e suspensão de levantamento de valores. Sustentou interesse jurídico por ter adquirido o imóvel por escritura pública de 19/11/2025 e apontou a existência de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.680.000,00. O Ministério Público Estadual, instado a se manifestar, declarou expressamente a ausência de interesse para intervir no feito (ID 99649391, 15/06/2026). Em 12/06/2026, este Juízo proferiu a decisão de ID 99466080, suspendendo os efeitos da liminar de imissão provisória na posse, sobrestando o cumprimento de mandados correlatos, e determinando a intimação das partes originárias sobre o pedido de assistência, a citação da ré Invictus Locações Ltda e a intimação formal da Caixa Econômica Federal para manifestação. Em 23/06/2026, o Município apresentou Pedido de Reconsideração (ID 100297955), sustentando que a controvérsia dominial entre particulares não obsta o prosseguimento da ação expropriatória nem a imissão provisória na posse, nos termos dos arts. 20, 31 e 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Em 30/06/2026, o Município comprovou o depósito judicial integral de R$ 1.170.000,00 (Ordem Bancária nº 456 e Guia de Depósito Judicial – IDs 100794240 e 100794243), reiterando o pedido de reconsideração. A Caixa Econômica Federal, devidamente intimada, não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de ID 100762255 (30/06/2026). Em 01/07/2026, a Sudeste Veículos Ltda apresentou manifestação (ID 100903018) opondo-se ao pedido de reconsideração, sustentando que a controvérsia seria indenizatória e não dominial, que o depósito seria insuficiente e que seria necessária perícia judicial prévia, instruindo a petição com Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (ID 100903041) e Parecer Técnico Preliminar (ID 100903042), que estimam o valor do imóvel entre R$ 4.000.000,00 e R$ 4.700.000,00. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados