Processo 5020154-79.2022.8.13.0701

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5020154-79.2022.8.13.0701
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5020154-79.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA CPF: 71.297.899/0001-02 RÉU: MIRKENIA DE OLIVEIRA SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA PARCIAL 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA em face de IDH CONSTRUTORA EIRELI e MIRKENIA DE OLIVEIRA SOUSA, objetivando a satisfação de crédito no valor original de R$ 79.144,80 . A pretensão executória fundamenta-se em duas Cédulas de Crédito Bancário (nº 274210 e nº 332605), representativas de dívida líquida, certa e exigível . A decisão inicial determinou a citação das executadas para pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens . Ato contínuo, a exequente iniciou uma série de diligências na tentativa de localizar as devedoras para a regular triangularização processual. Contudo, as sucessivas tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, conforme atestam as certidões negativas e termos de juntada de mandados não cumpridos acostados aos autos (IDs 9602250206, 9624886730, 9751090932, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Diante da dificuldade de localização, o Juízo autorizou a realização de pesquisas de endereço por intermédio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL) . Os resultados das consultas foram colacionados ao feito, revelando novos endereços para Mirkenia de Oliveira Sousa, enquanto para a executada IDH Construtora Eireli foi mantido o endereço comercial já diligenciado sem êxito . Novas expedições de mandados para os endereços obtidos também retornaram negativas, informando-se que a devedora não residia nos locais indicados ou que os mesmos estavam ocupados por terceiros há longo tempo . Recentemente, a exequente apresentou manifestação informando que a executada IDH CONSTRUTORA EIRELI encontra-se com sua inscrição baixada perante a Receita Federal, conforme comprovante de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em razão da extinção da pessoa jurídica, a parte autora requereu a homologação da desistência da ação em relação a tal executada, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda . Simultaneamente, quanto à executada MIRKENIA DE OLIVEIRA SOUSA, a exequente asseverou que, em que pese as reiteradas tentativas de citação em diversos endereços informados na contratação e obtidos via sistemas judiciais, a devedora permanece em local incerto e não sabido. Com base nesse cenário de frustração da citação pessoal, pugnou pelo deferimento do arresto executivo eletrônico (pré-penhora) de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), até o limite do débito atualizado, que perfaz o montante de R$ 174.452,42, conforme planilha de cálculo atualizada . Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos de homologação de desistência parcial e de concessão da medida constritiva. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Homologação da Desistência em Relação à IDH Construtora Eireli A parte exequente apresentou petição informando que a executada IDH CONSTRUTORA EIRELI encontra-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados