Processo 5020164-87.2024.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5020164-87.2024.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 2ª, 3ª, 4ª SECRETARIAS INTELIGENTES DE VITÓRIA PROCESSO Nº 5020164-87.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAYTIME FINTECH LTDA EXECUTADO: PIGGPAY LTDA CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) abaixo descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$15.422,93. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) CITAÇÃO ELETRÔNICA NÃO CONFIRMADA: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas no CPC, art. 246, §1º-A, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, nos termos dos §§1º-B e 1º-C, do art. 246. DESPACHO Id 84112321 Vitória/ES, data da assinatura do documento Assinado eletronicamente Nome: PIGGPAY LTDA Endereço: Rua F, 18, quadra B, Residencial Primavera Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-625 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO(Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da pá do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando emPJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43441331 Petição Inicial Petição Inicial 24052011535893300000041394394 43441334 Contrato Social Paytime - 40.073.909.0001-94 Documento de comprovação 24052011535920000000041394397 43441335 Procuração Fass Documento de comprovação 24052011535959300000041394398 43441336 01. Contrato Parceria White Label - PIGGPAY LTDA [assinado] (1) (1) Documento de comprovação 24052011535987400000041394399 43441337 02. Notificação Rescisão Imediata -…

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