Processo 5020169-56.2024.8.13.0223

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5020169-56.2024.8.13.0223
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5020169-56.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CPF: 38.042.694/0001-00 RÉU: WILLIAM HENRIQUE DOS SANTOS VILELA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Sentença Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, sucedida processualmente por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., em desfavor de William Henrique dos Santos Vilela afirmando, em síntese, que firmou com a parte ré contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária constituída sobre o veículo automotor que descreve. Aduz que a parte ré não adimpliu integralmente a avença e, mesmo depois de regularmente constituída em mora, deu ensejo à formação de saldo devedor. Com base nessa fundamentação, pede, inclusive liminarmente, a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo; e, ao final, a consolidação da posse e propriedade sobre o bem. A petição inicial foi instruída com documentos. As custas processuais foram recolhidas. A liminar foi deferida e efetivada. A parte ré ofereceu contestação com reconvenção alegando, em resumo, que houve a descaracterização da mora em virtude da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual. Sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, ao argumento de que a taxa contratada supera a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade à época da contratação, excedendo o parâmetro de uma vez e meia a média de mercado fixado pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsps nº 1.112.879/PR e nº 1.112.880/PR. Invoca, ainda, a relativização do princípio do pacta sunt servanda à luz da função social do contrato e da boa-fé objetiva, bem como o reconhecimento de cláusulas abusivas com base no art. 39, V, e no art. 51, IV, §1º, III, do CDC. Com isso, pugna pela improcedência do pedido. Em sede de reconvenção, postula, a título de tutela de urgência, autorização para depósito mensal do valor incontroverso, a vedação à inclusão do seu nome em cadastros restritivos de crédito e a revogação da liminar de busca e apreensão com restituição do veículo. No mérito, pugna pela limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o reconhecimento da descaracterização da mora, e pela condenação da parte ré ao pagamento de compensação pecuniária por dano moral, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). A parte autora apresentou réplica e contestação à reconvenção. Não houve dilação probatória. É o relatório. Decide-se. Inicialmente, consigne-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é inegavelmente de consumo, pois a instituição financeira autora enquadra-se no conceito de fornecedora de produtos e serviços – art. 3º, § 2º, do CDC – e a parte ré, pessoa física que adquiriu o financiamento como destinatária final, no conceito de consumidora – art. 2º do CDC. Sendo assim, o contrato em análise (ID XXX.XXX.XXX-XX) submete-se às normas de proteção e defesa do consumidor, o que permite a revisão de cláusulas contratuais que se revelem abusivas, onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados