Processo 5020170-90.2026.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020170-90.2026.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5020170-90.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Cristiane Santos de SousaRéu:Estado do Acre   DECISÃO Cuida-se de Ação Anulatória de Processo Administrativo c/c Condenatória proposta por  Cristiane Santos de Sousa  em face do  Estado do Acre . A autora alega, em síntese, ter sido demitida de forma nula por suposto abandono de cargo, por meio de processo administrativo disciplinar eivado de vícios, notadamente a ausência de notificação válida (citação por WhatsApp interceptada por ex-companheiro em contexto de violência doméstica) e erro administrativo no processamento de seu pedido de licença sem ônus. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça, pela distribuição dinâmica do ônus da prova e, ao final, pela procedência dos pedidos. É o relatório.Decido. A autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica ( evento 1, DOC14 ) e comprovou estar desempregada, além de demonstrar despesas extraordinárias com tratamento de saúde de suas dependentes. Inexistindo nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração,  DEFIRO  o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). A autora requer a inversão do ônus da prova para que o Estado do Acre colacione aos autos a integralidade dos e-mails institucionais trocados a respeito de seu pedido de licença sem remuneração formulado em 2021. O art. 373, § 1º, do CPC autoriza o juiz a atribuir o ônus da prova de modo diverso quando houver manifesta impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. No caso, os registros de e-mails corporativos e os trâmites dos sistemas informatizados internos são de guarda e responsabilidade da Administração Pública Estadual. Sendo assim,  DEFIRO  o pedido de distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando ao réu que, junto com a sua peça de defesa, traga aos autos: 1. A cópia integral e cronológica dos processos administrativos relacionados à servidora (inclusive o processo de pedido de licença nº 0019.XXX.XXX.XXX-XX/2023-43); 2. O histórico completo de comunicações eletrônicas enviadas/recebidas pelo e-mail institucional deaip.seplag@ac.gov.br vinculadas ao CPF da autora no período de fevereiro a abril de 2021. Diante da natureza do litígio, que envolve controle de legalidade de ato administrativo demissional — direito, em regra, indisponível pela Fazenda Pública —, e com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC,  DISPENSO  a realização de audiência de conciliação ou mediação, priorizando a celeridade processual. Regularmente instruída a inicial,  DETERMINO a citação do Estado do Acre , na pessoa de seu Procurador-Geral (art. 242, § 3º, do CPC), via portal eletrônico de citações, para que, no prazo de  30 (trinta) dias  (art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC), apresente contestação, sob pena de revelia. Cumpra-se com as cautelas legais.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados