Processo 5020194-50.2025.8.24.0022

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5020194-50.2025.8.24.0022
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5020194-50.2025.8.24.0022/SC APELANTE : ERNESTO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) APELANTE : BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO 1.  Relatório ERNESTO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA  e BANCO VOTORANTIM S.A. interpuseram recursos de apelação da sentença prolatada pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais - evento 36, DOC1 , nos seguintes termos: I - RELATÓRIO Cuida-se de ação movida por  ERNESTO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA  em face de  BANCO VOTORANTIM S.A. . Alegou que contratou a concessão de crédito para aquisição de veículo com garantia em alienação fiduciária com a parte ré. Defendeu que o contrato contém algumas cláusulas abusivas.   Pugnou pela procedência dos pedidos, com a restituição do indébito e a manutenção da posse do bem. A tutela provisória de urgência antecipada foi indeferida. Citada, a instituição requerida apresentou contestação, em que sustentou, preliminarmente, a falta de interesse de agir, a captação indevida de clientes. No mérito, defendeu que o contrato observou a legislação de regência e a vontade das partes.  Houve réplica. É o relatório. DECIDO.  [...] Dos juros remuneratórios e CET. A parte autora recalcula as prestações do contrato conforme os juros pactuados e chega a um valor menor de parcela. Entretanto, o valor da parcela é pactuado segundo o Custo Efetivo Total (CET) previsto no contrato de mútuo firmado. [...] O Custo Efetivo Total (CET), então, corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, como seguro, tarifas, etc. Dessa forma, inviável discutir especificamente sua abusividade, sendo necessário individualizar os encargos que lhe caracterizam (AC n° 0308454-74.2016.8.24.0038, rel. Des. José Maurício Lisboa, j. 27.08.2019). Nesse passo, a (i)legalidade dos encargos acessórios será apreciada nos próximos tópicos.  Capitalização de juros. [...] Da análise do instrumento contratual trazido aos autos, verifica-se a previsão expressa sobre a capitalização diária ( evento 24, CONTR3  - pág. 16):  Todavia, o contrato não elucida o percentual diário incidente sobre o capital emprestado, o que, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, fere o direito do consumidor de ser informado adequadamente sobre as características da operação. Isso, pois as únicas taxas apontadas são a de juros mensais e de juros anuais, sem apontamento específico para os juros diários. [...] Assim, considerando a inexistência de informações suficientes acerca do percentual diário cobrado a título de juros capitalizados, deve ser afastada a previsão contratual em questão, cabível, contudo, a aplicação da taxa de juros contratada, capitalizada mensalmente. [...] Tarifas de abertura de crédito ( TAC ) e de emissão de carnê ( TEC ). O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a discussão em torno das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) nos recursos repetitivos 1.251.331 e 1.255.573, decidindo que somente poderiam ser cobradas nas contratações que precederam a Resolução CMN 3.518/07, publicada em 30.04.2008. [...] No caso concreto, não assiste interesse de agir na discussão atrelada à TAC e TEC,  porquanto a prova documental demonstra não ter havido a sua contratação, tampouco a sua cobrança. Da mesma forma em relação à TEB - Tarifa de Emissão de Boleto. Da…

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