Processo 5020196-98.2025.8.21.0023

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5020196-98.2025.8.21.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5020196-98.2025.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : SIMONE ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) APELADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VINCENDAS. VEDAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido revisional, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado e autorizou a compensação dos valores cobrados em excesso com as parcelas vincendas. A apelante impugna a autorização de compensação com parcelas vincendas, a metodologia de atualização monetária e a forma de fixação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de compensação dos valores cobrados em excesso com parcelas vincendas; (ii) a metodologia de atualização monetária e juros de mora sobre o indébito; (iii) a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 369 do CC/2002 exige que a compensação opere entre dívidas líquidas e vencidas, de modo que a autorização de compensação com parcelas vincendas contraria o texto legal e o entendimento do STJ. 2. A compensação deve operar exclusivamente sobre as parcelas já vencidas, e o eventual saldo remanescente em favor da parte autora deve ser objeto de repetição de indébito na forma simples. 3. A sentença adotou corretamente a metodologia do Tema 1.368 do STJ, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa Selic deduzido o IPCA desde a citação, não havendo fundamento para substituição pelo IGP-M ou por juros moratórios de 1% ao mês. 4. A fixação dos honorários advocatícios pelo percentual mínimo sobre base de cálculo irrisória resulta em remuneração indigna ao advogado, o que justifica a apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, conforme o Tema Repetitivo 1.076 do STJ. IV. DISPOSITIVO:  Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por Simone Alves da Silva em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de juros movida contra Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 42, SENT1 ): Ante o exposto,  JULGO PROCEDENTES   os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n.º 5802933 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil nas séries 25467/20745 (1,77% a.m. e 23,47% a.a.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da data da citação. Os índices de correção monetária e de juros de mora serão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados