Processo 5020201-35.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Criminal Gabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela WhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: ujscriminalinhumas@tjgo.jus.br Sala de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇA Processo nº: 5020201-35.2026.8.09.0051 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido: LINDIOMAR SOARES VIEIRA I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de LINDIOMAR SOARES VIEIRA, considerando-o incurso na conduta descrita no art. 157, caput, c/c artigo 69, ambos do Código Penal. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 14/01/2026 (mov. 40). A denúncia foi oferecida em 28/01/2026 (mov. 62) e recebida em 02/02/2026 (mov. 67). Consta na denúncia que: Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (10/01/2026), por volta das 14h00, no estabelecimento conhecido por ‘Bikus Motel’, situado na Rua Alaíde Bento Mesquita, quadra 14, lotes 16/17, Panorama Park, nesta cidade de Inhumas - Goiás, o denunciado Lindiomar Soares Vieira, agindo de forma livre e consciente, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, a quantia aproximada de R$1.000,00 (um mil reais), 01 (um) aparelho DVR e 02 (duas) correntes de ouro, tudo de propriedade das vítimas Carlos Cesar Pacheco e Maria Socorro Moreira Modesto. Nota-se das peças de informação que o denunciado chegou no estabelecimento Bikus Motel em uma motocicleta, identificada como sendo uma Honda Biz vermelha, se passando por um cliente, ao que a entrada dele foi franqueada pela recepcionista do local. Quando do atendimento, a recepcionista indicou a Lindiomar que se dirigisse à suíte de nº 05 e liberou a entrada. Após o atendimento, a funcionária do estabelecimento se dirigiu à suíte de nº 03 para fazer a limpeza do quarto, momento em que foi abordada pelo denunciado que apontou o simulacro de arma de fogo para ela e anunciou que era um assalto, como que queria dinheiro. Na sequência, Maria Jeanice foi até o caixa e entregou ao denunciado a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) em espécie. Na posse da quantia, o denunciado ameaçou a funcionária do local para que informasse onde havia outras pessoas para abordagem. Contudo, não havia clientes no local, ao que Maria Jeanice informou que o proprietário do estabelecimento morava na casa ao lado e que havia acesso direto por uma porta lateral. Assim, utilizando do acesso privilegiado, o denunciado adentrou a casa das vítimas e abordou Maria Socorro e Carlos César, intimidando-os com o simulacro de arma de fogo. Quando entrou na residência, Carlos César estava dormindo na sala, ao que Lindiomar amarrou as mãos dele e subtraiu R$600,00 (seiscentos reais) que estava em cima de uma cômoda. Na sequência, Maria Socorro entrou no local e foi surpreendida com a cena do assalto. Nesta circunstância, o denunciado arrancou do pescoço da vítima 02 (duas) correntes de ouro e 01 (um) pingente, bem como vasculhou um guarda roupa a procura de mais objetos de valor, não encontrando. Após a subtração dos itens, Lindiomar evadiu-se e a polícia foi acionada. A motocicleta foi posteriormente identificada e localizada com o denunciado, sendo que os objetos subtraídos não foram localizados. O denunciado foi identificado por uma testemunha e pela vítima via reconhecimento pessoal. Diante da gravidade e das circunstâncias da ação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.