Processo 5020205-90.2022.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020205-90.2022.8.13.0701/MG AUTOR : LEANDRO APARECIDO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA CUNHA (OAB MG059030) AUTOR : TAISSA DOS SANTOS ANJO REZENDE ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA CUNHA (OAB MG059030) RÉU : CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A ADVOGADO(A) : MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB SP238160) ADVOGADO(A) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB SP209974) ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) RÉU : MONEYGRAM PAYMENT SYSTEMS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ISABELLA OLENIK MOTA SILVA (OAB SP471497) ADVOGADO(A) : FÁBIO PINTI CARBONI (OAB MG094436) RÉU : CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A. ADVOGADO(A) : MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB SP238160) ADVOGADO(A) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB SP209974) ADVOGADO(A) : FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - MIGRAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 1.823/PR/2026, os autos foram migrados do sistema PJe para o sistema eproc, mantendo-se a numeração CNJ. FICAM AS PARTES E PROCURADORES INTIMADOS acerca da migração dos autos do sistema PJe para o sistema eproc, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acessem o eproc, confiram a íntegra dos autos migrados e, sendo o caso, apontem eventual inconsistência de migração, retificação cadastral ou ausência de peça/documento, sem prejuízo dos efeitos legais da ciência dos autos e para os fins previstos no art. 272, §6º, do CPC/15, quando aplicável, para a prática do ato processual no prazo legalmente estabelecido, sob pena de preclusão. CERTIDÃO FLUXOS AUTOMATIZADOS A partir da migração, os atos processuais subsequentes deverão ser praticados no sistema eproc, observadas as regras de acesso, cadastro, habilitação, validação e peticionamento aplicáveis ao usuário externo. O eproc permite a organização dos autos por localizadores, preferências e regras de Automatizar Tramitação Processual - ATP . Para melhor gestão do acervo migrado e celeridade da tramitação, a unidade poderá utilizar fluxos automatizados de triagem, inclusive por Classificador de Conteúdo, mediante palavras-chave previamente cadastradas. O peticionante poderá mencionar o gatilho ATP correspondente ao pedido formulado, preferencialmente, como tópico dos pedidos para facilitar a identificação do pedido pela Secretaria/Gabinete. O uso do gatilho é facultativo e serve como etapa pré-triagem, facilitando e agilizando fluxos. Quadros temáticos de hipóteses e gatilhos ATP Os quadros abaixo são orientativos e destinados à triagem interna. A ausência de gatilho não prejudica a análise da petição. A presença do gatilho não obriga a unidade a praticar o ato requerido sem conferência da fase processual, do conteúdo da petição, dos pressupostos legais e de eventual decisão judicial. Quadro A - Expedição e atos de Secretaria Requerimento Gatilho sugerido Exemplo de frase Carta AR - citação/intimação ATPcartaar Requer a expedição de citação/intimação por Carta AR. Comprovar o recolhimento das despesas. Para fins de triagem automatizada, informa-se o gatilho ATPcartaar. Mandado ATPmandado Requer a expedição de mandado. Comprovar o recolhimento das despesas. Para fins de triagem automatizada, informa-se o gatilho ATPmandado. Mandado urgente ATPmandadourgente Requer a expedição urgente de mandado. Comprovar o recolhimento das despesas. Para fins de triagem automatizada, informa-se o gatilho…
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