Processo 5020231-45.2025.4.03.6182

TRF3 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5020231-45.2025.4.03.6182
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020231-45.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROFIBER TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 DECISÃO Id 396912834: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada, na qual alegou: i) a ocorrência da prescrição do crédito tributário; ii) a nulidade da CDA por ausência de certeza e liquidez do título; e, iii) o caráter confiscatório da multa. Intimada, a exequente apresentou resposta (Id 398004141), na qual defendeu a não ocorrência da prescrição, vez que ocorreu adesão ao parcelamento em 2020, com rescisão em 2024, e a higidez dos títulos executivos em cobrança. Requereu o indeferimento da exceção, a aplicação da multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC) e o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. É o relatório. Decido. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA As Certidões de Dívida Ativa que instruem a presente execução fiscal indicam a natureza e origem da dívida. Os tributos cobrados foram constituídos por declaração do contribuinte. As CDAs enumeram, ainda, os dispositivos legais que embasam a incidência tributária, não se constatando a ausência de qualquer dos requisitos legais nas CDAs. Quanto aos requisitos formais, observo que são estabelecidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional e artigo 2°, §§5° e 6° da Lei n° 6.830/80, in verbis: "Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." § 5º O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. § 6º A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente." As Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução encontram-se formalmente perfeitas, delas constando todos os requisitos previstos nos dispositivos legais supratranscritos. Encontram-se indicados especificadamente o fundamento legal do débito e a forma de cálculo dos juros e de incidência da correção monetária, com expressa menção dos dispositivos legais aplicáveis, não sendo…

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