Processo 5020272-20.2023.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5020272-20.2023.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5020272-20.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MANOEL LUIZ SOARES BERMUDES INTERESSADO: CLAUDIANA DE MORAES Advogados do(a) INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 Nome: MANOEL LUIZ SOARES BERMUDES - intimação eletrônica Nome: CLAUDIANA DE MORAES - não intimar na forma do art. 19, §2º da Lei 9.099/95 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Inicialmente, observa-se que a carta de intimação encaminhada para a parte Executada, retornou com o status de pessoa desconhecida. Desta forma, vez que a parte Executada não informou o novo endereço nos autos, dispenso expedição de nova intimação, na forma do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, reputando-se intimada no endereço anteriormente indicado nos autos. 2) Verifica-se do relatório de consulta, através do sistema SISBAJUD, que a medida obteve êxito INTEGRAL. 3) Desta feita, aguarde-se em cartório o escoamento do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução. 4) Ciência à parte Exequente. 5) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões. Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 6) Na hipótese de transcurso do prazo sem a interposição de embargos no prazo legal, certifique-se e resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora, na forma já requerida nos autos no ID nº 66857958. 7) Ao final, autos conclusos para sentença na forma do art. 924 do CPC. 8) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 9) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 12 de maio de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071910583346200000027061045 BERMUDES procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071910583380800000027061046 5010378-15.2022.8.08.0048 Documento de comprovação 23071910583405900000027061563 cheque 1 Documento de comprovação 23071910583453200000027061564 cheque 2 Documento de comprovação 23071910583474900000027061565 cheque 3 Documento de comprovação 23071910583496700000027061566 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072614422213000000027399701 Petição (outras) Petição (outras) 23080414541239000000027818906 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080713431274400000027869761 AR ASSINADO - CLAUDIANA DE MORAES Aviso de Recebimento (AR) 23101917595612300000031213076 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101917595685200000031213073 Despacho Despacho 23110916304336300000032215507 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111415223198700000032419837 Decisão Decisão 24011517274670200000034839016 Petição (outras) Petição…

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