Processo 5020281-02.2020.8.21.0010
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020281-02.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ROSSANA SUSIN ADVOGADO(A) : EDUARDO BRANCO DE MENDONÇA (OAB RS045552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Rossana Susin em face de AMPR Arquitetura e Incorporações Ltda., fundada em distrato firmado em 06/05/2020, pelo qual a executada se comprometeu a restituir à exequente os valores pagos em razão do desfazimento de contrato de promessa de compra e venda do apartamento nº 1002 do empreendimento "Update São Pelegrino", em 12 parcelas mensais, corrigidas pelo INCC, com vencimento da primeira em 06/09/2020. Citada em 02/02/2021, a executada não efetuou qualquer pagamento e ofereceu embargos à execução ( processo 5004240-23.2021.8.21.0010/RS, evento 1, INIC1 ), posteriormente cancelados. As diligências de localização de bens foram infrutíferas: a pesquisa via SISBAJUD, realizada em 28/02/2023, revelou ausência de saldo positivo em todas as instituições financeiras consultadas, e as restrições localizadas via RENAJUD sobre os dois veículos da executada (placas IYF9050 evento 40, RENAJUD2 ] e IQL6C08 [ evento 40, RENAJUD1 ]) indicam que ambos já se encontravam gravados por penhoras e restrições de outros processos. Em abril de 2023, a exequente noticiou ( evento 42, PET1 ) o deferimento de recuperação judicial em favor da executada ( processo 5031992-33.2022.8.21.0010/RS, evento 1, INIC1 ), requerendo a suspensão da execução. O crédito exequendo, atualizado até a data da decretação da falência (24/03/2024), totaliza R$141.741,48, conforme planilha elaborada pelo sistema WEB CALCPRO do TJRS, acostada ao Evento 53. Em 04/05/2026, a exequente peticionou ( evento 53, PET1 ) requerendo a expedição de certidão para habilitação de seu crédito no processo falimentar, informando que a recuperação judicial foi convolada em falência. Considerando: a) Que foi decretada a falência da empresa demandada AMPR Arquitetura e Incorporações Ltda., nos autos nº processo 5031992-33.2022.8.21.0010/RS, evento 1, INIC1 ; b) Determino a intimação do Administrador Judicial nomeado naqueles autos para que tome conhecimento deste processo e adote as providências cabíveis quanto à representação processual da massa falida. Intimem-se. Caxias do Sul, 17 de julho de 2026
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