Processo 5020294-08.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020294-08.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FLAVIO ANDRE PRATA FERREIRA ADVOGADO(A) : SILVANA LESSA COSTA (OAB SP210106) ADVOGADO(A) : BEATRIZ APARECIDA ALVES (OAB RJ260930) DESPACHO/DECISÃO FLAVIO ANDRE PRATA FERREIRA propõe a presente demanda, pelo rito do procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela e provimento final, objetivando a condenação da União e do Município do Rio de Janeiro, solidariamente, na obrigação de fornecerem os insumos Neurogan CBD Full Spectrum 12.000/60 e Neurogan CBD Ultra Sleep Therapy Softgels Full Spectrum 4200 mg frasco 60ML , pelo tempo que durar seu tratamento, de acordo com as suas necessidades clínicas. Parecer técnico apresentado pelo NAT-Jus, evento 108.1 . DECIDO . Como sumarizado pelo órgão técnico, o autor apresenta quadro de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), relatando dificuldade significativa para manter a concentração em tarefas cotidianas, especialmente em atividades que exigem foco prolongado. Diante do referido quadro, foi prescrito o uso de Neurogan® canabidiol 12.000mg Full Spectrum – tomar 10 gotas de 8h/8h, em uso contínuo e Neurogan® canabidiol 4200mg Ultra Sleep Therapy Softgels Full Spectrum – comer 1 Gummie toda noite. Foi mencionada a Classificação Internacional de Doenças: CID-10: F90 – transtornos hipercinéticos. Acerca dos referidos produtos, destaca-se que são insumos importados, portanto não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não se encontram padronizados em nenhuma lista oficial dispensados através do SUS (Componentes Básico, Estratégico e Especializado), no âmbito do Município e do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida, informa-se que não foi registrado medicamento ou produto à base de canabidiol com indicação para a doença do autor. Porém, destaca-se que a ANVISA definiu critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis e, inclusive, foi acostada a Autorização de Importação da substância Neurogan CBD, com validade até 05/02/2027. Acerca da condição do autor, o órgão técnico informou o seguinte: "Destaca-se que o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas iniciam-se na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida. Os sintomas e o comprometimento do TDAH são frequentemente graves durante a infância e podem evoluir ao longo da vida. Por se tratar de um transtorno de neurodesenvolvimento, as dificuldades muitas vezes só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais. Os indivíduos com TDAH também apresentam dificuldades nos domínios das funções cognitivas, como resolução de problemas, planejamento, orientação, flexibilidade, atenção prolongada, inibição de resposta e memória de trabalho. Outras dificuldades envolvem componentes afetivos, como atraso na motivação e regulação do humor". Sobre o uso do Canabidiol para tratamento do quadro clínico apresentado, o órgão consultivo ponderou o seguinte: " Segundo posicionamento da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, não há evidências científicas suficientes que…
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