Processo 5020294-09.2026.8.08.0024

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5020294-09.2026.8.08.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5020294-09.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARNALDO CORREA JUNIOR COATOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGP, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO / MANDADO Vistos em inspeção. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por ARNALDO CORREA JUNIOR em face de ato tido como coator praticado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA (IBGP), conforme petição inicial de id nº 96795784 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) participou do concurso público regido pelo Edital nº 002/2025 para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, pela reserva de vagas para negros e pardos, sendo considerado "inapto" na etapa de Teste de Aptidão Física (TAF); (b) avaliador invalidou a sua última execução do exercício de barra fixa, sob a alegação subjetiva de “hiperextensão cervical”; (c) a avaliação foi comprometida por erro de paralaxe decorrente do ângulo inadequado da filmagem; (d) houve quebra de isonomia, pois outros candidatos tiverem execuções validadas em descumprimento às normas técnicas do edital; (e) interpôs recurso administrativo que foi indeferido por meio de fundamentação genérica e padronizada, sem análise técnica individualizada do movimento; (f) a conduta da banca viola os princípios da legalidade, publicidade, motivação dos atos administrativos e vinculação ao edital. Em razão disso, pleiteou a concessão da medida liminar para suspender o ato de eliminação e garantir sua permanência no certame nas etapas subsequentes do certame. Os autos vieram conclusos, passo a decidir. Considerando que, na forma do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, que somente é afastada quando existentes elementos que evidenciem a falta dos requisitos para a concessão da gratuidade, o que não se verifica in casu, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Prossigo. Como se sabe, para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança é necessária a comprovação dos requisitos extraídos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que assim dispõe: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. A concessão da tutela provisória de urgência é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma espécie de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz, vez que ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019). A concessão da tutela de urgência visa antecipar,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados