Processo 5020296-43.2026.8.01.0001

TJAC • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
5020296-43.2026.8.01.0001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco Autos: 5020296-43.2026.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:Irineldo da RochaRequerido:Clarice Almeida da Rocha   DESPACHO/DECISÃO Os requerentes buscam a expedição de alvará judicial para levantar o saldo de um precatório em nome da falecida, depositado na Caixa Econômica Federal, para posterior partilha entre os herdeiros. A petição inicial alega a inexistência de bens a inventariar, exceto por valores decorrentes do citado precatório depositado na Caixa Econômica Federal. Foi juntada  certidão negativa de bens imóveis da Prefeitura de Rio Branco, certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, Certidão da justiça do trabalho e da União. Embora a jurisprudência pátria, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual, venha admitindo a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em nome do de cujus quando não há outros bens a partilhar, essa flexibilização não é absoluta. A Lei nº 6.858/80 possui um rol específico, que não abrange, textualmente, precatórios de natureza alimentar. A aplicação analógica ou extensiva, amparada no art. 666 do CPC, exige prova robusta da inexistência de outros bens e da concordância de todos os herdeiros. O valor expressivo do precatório, por si só, pode justificar a necessidade de um procedimento mais formal, como o arrolamento sumário (art. 659 do CPC), que, embora célere, oferece maior segurança jurídica para a apuração de eventuais dívidas do espólio e para a correta partilha.     Assim, para fins de análise da adequação da ação, determino que os requerentes juntem, em 20 dias: Certidão negativa de débitos com o Estado, certidão do DETRAN de inexistência de veículos e da Junta Comercial e dos dois cartórios de registros de imóveis de Rio Branco.  Por fim, o art. 291 do CPC estabelece que a toda causa será atribuído valor certo. O art. 292, por sua vez, fixa os critérios para essa atribuição. No caso, o pedido tem conteúdo econômico imediatamente aferível ou, no mínimo, estimável. O valor de R$ 1.608,00 é irrisório e não corresponde ao proveito econômico perseguido (art. 292, § 3º). A documentação já acostada permite uma estimativa razoável do valor pretendido, que servirá de base para o cálculo das custas processuais. A incorreção do valor da causa não é mera formalidade, pois impacta diretamente a base de cálculo das custas judiciais, a fixação de honorários sucumbenciais e a definição do rito processual, quando aplicável. A conduta de atribuir valor ínfimo, mesmo ciente do montante expressivo, pode tangenciar a litigância de má-fé, ao tentar deliberadamente recolher custas a menor. Assim, no mesmo prazo, retifiquem o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido, com base nos valores indicados nos documentos do precatório já juntados, ainda que a título de estimativa, recolhendo a diferença da taxa judiciária devida. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados