Processo 5020303-59.2024.8.13.0231

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020303-59.2024.8.13.0231
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5020303-59.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: VANDERLEI EVANGELISTA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO RCI BRASIL S/A CPF: 62.307.848/0001-15 SENTENÇA VANDERLEI EVANGELISTA DA SILVA propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES contra o BANCO RCI BRASIL S/A, alegando que, em 25 de setembro de 2019, firmou com o réu uma "Cédula de Crédito Bancário" (nº 425310493) para financiar a aquisição de um veículo, a ser pago em 60 parcelas de R$ 882,44. Sustenta que o contrato possui cláusulas abusivas, notadamente no que tange aos encargos por inadimplência. Ao final, pediu que seja declarada a limitação dos encargos do período de inadimplência à soma de: juros remuneratórios no mesmo percentual contratado para a normalidade (1,04% a.m.), juros de mora de 12% ao ano e multa contratual de 2%, com a consequente restituição de valores pagos a maior. Com a inicial vieram documentos. O BANCO RCI BRASIL S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando, em preliminar, a prescrição trienal, a perda do objeto da ação pela quitação do contrato e impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, afirmando que a taxa de juros remuneratórios é inferior à média de mercado, que os encargos moratórios estão em conformidade com a legislação e que não há valores a serem restituídos, uma vez que o autor tinha pleno conhecimento de todos os termos pactuados. Por fim, requereu a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). As preliminares foram rejeitadas na decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), que também fixou o ponto controvertido e indeferiu a inversão do ônus da prova. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, e o feito veio concluso para sentença após a apresentação de alegações finais. É o relatório. Decido. O processo se encontra maduro, de modo que passo ao julgamento, na forma do artigo 355, I, do CPC. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo nulidades a serem sanadas, passo à análise do mérito. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica entabulada entre as partes deve ser solucionada de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as relações existentes entre os pactuantes se enquadram na legislação consumerista, por ser o autor consumidor final do serviço e do crédito disponibilizado pelo requerido, que é fornecedor daquele serviço. Tal matéria encontra-se pacificada pelo Excelso Superior Tribunal de Justiça na edição da Súmula 297, que dispõe: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Todavia, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se somente no que couber, uma vez que existem normas específicas que regulam a atividade financeira nacional. Em tais casos, deve o julgador fazer uma interpretação sistemática, ou seja, observar todo o ordenamento jurídico, aplicando ao caso as normas legais que mais se apropriam à espécie. Nesse passo, quanto à alegação da parte autora da existência de cláusulas abusivas no contrato celebrado com o(a) requerido(a), vale destacar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados