Processo 5020306-53.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5020306-53.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSIANE MOREIRA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual por vício oculto c/c pedido de reparação de danos materiais e morais ajuizada por Rosiane Moreira de Souza e Sebastião Antônio Xavier em face de UAU Comércio de Veículos Ltda. - Estrada Real (1.ª requerida) e Banco PAN S.A. (2.ª requerida), todos devidamente qualificados. Os autores alegam, em síntese, que, em 25/10/2023, celebraram contrato com a primeira requerida para aquisição do veículo Ford Ecosport, ano 2013/2014, placa OQQ0637, pelo valor de R$55.200,00, para uso da primeira autora, Rosiane. A operação foi viabilizada mediante uma entrada de R$1.000,00 e financiamento do valor remanescente de R$54.200,00 junto ao segundo requerido, em 48 parcelas. Narram que, poucos dias após a aquisição, o veículo começou a apresentar uma série de defeitos graves e recorrentes, incluindo problemas na bateria, na mangueira do motor, na junta do cabeçote e superaquecimento, culminando com o estouro de um pneu em rodovia. Sustentam que, apesar das múltiplas tentativas de reparo pela primeira requerida, os problemas não foram solucionados de forma definitiva, caracterizando vício oculto que torna o bem impróprio para o uso e compromete a segurança. Diante disso, pretendem a rescisão do contrato de compra e venda com a primeira requerida e do contrato de financiamento com o segundo requerido, bem como a condenação da primeira requerida à restituição de R$8.064,87 a título de danos materiais (entrada, parcelas pagas e despesas de transporte) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Em sede de tutela de urgência, pugnaram pela suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento. A petição inicial veio instruída com contrato particular de compra e venda de veículo (XXX.XXX.XXX-XX, pp. 1/2), laudo de vistoria (XXX.XXX.XXX-XX, p. 3), certificado de garantia e termos de condições de concessão (XXX.XXX.XXX-XX, pp. 4/6) e contrato de financiamento (XXX.XXX.XXX-XX). Após sucessivas intimações para comprovação da hipossuficiência, a assistência judiciária foi concedida aos autores (XXX.XXX.XXX-XX). A tutela de urgência pretendida, por outro lado, foi indeferida. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (XXX.XXX.XXX-XX). O Banco PAN S.A. apresentou contestação (XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuou apenas como agente financeiro, em contrato distinto e sem acessoriedade com a compra e venda, não possuindo responsabilidade sobre os vícios do produto. No mérito, sustenta a regularidade do contrato de financiamento e a inexistência de ato ilícito, pugnando pela improcedência dos pedidos. A requerida, UAU Comércio de Veículos Ltda. (identificada em sua contestação como Santa Maria Comércio de Veículos Ltda.), contestou o feito no id XXX.XXX.XXX-XX, arguindo a ilegitimidade ativa da autora, Rosiane, e impugnando o valor da causa. No mérito, alega que os problemas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.