Processo 5020344-34.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020344-34.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020344-34.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FRANCIELLY ARAUJO PEREIRA ADVOGADO(A) : CÉZAR AUGUSTO RANGEL MARQUES (OAB MG232526) DESPACHO/DECISÃO I . Trata-se de demanda proposta por  FRANCIELLY ARAUJO PEREIRA   em face da  UNIÃO, HOSPITAL VETERINÁRIO E LABORATÓRIO DE SOLOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, FACULDADE IDEAU, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH e FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – FGV , com os seguintes pedidos: 1) declarar a ilegalidade do cancelamento da vaga após convocação formal; 2) condenar as Rés à manutenção definitiva da vaga da Autora no programa de residência; 3) determinar a efetivação de sua matrícula e inclusão regular no programa. 3.1) subsidiariamente, condenação solidária das Rés ao pagamento de danos materiais, correspondente à bolsa de residência no valor de R$ 98.546,16 e 3.2) condenação das Rés ao pagamento de indenização por perda de uma chance cumulada com danos morais, em razão da frustração concreta da oportunidade profissional e do abalo extrapatrimonial suportado, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), quantia que se mostra adequada à extensão do dano, observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. Requer, em sede de tutela de urgência, que: 1) mantenham a sua vaga no Programa de Residência em Medicina Veterinária ofertado no âmbito do ENARE 2025/2026; 2) procedam à imediata efetivação de sua matrícula; 3) assegurem sua inclusão regular no programa, com percepção da respectiva bolsa no valor de R$ 4.106,09. Como causa de pedir, aduz a parte Autora, em apertada síntese, que:  i . participou do Exame Nacional de Residência (ENARE), processo seletivo de abrangência nacional destinado ao preenchimento de vagas de residência multiprofissional e na área da saúde, cuja fase de escolha de vagas ocorreu entre os dias 22 de janeiro e 03 de fevereiro;  ii . em 26/01/2026, após a primeira etapa de vagas do processo admissional, recebeu convocação formal para matrícula, referente à vaga ofertada pelo Hospital Veterinário e Laboratório de Solos São Francisco de Assis, situado no Município de Getúlio Vargas/RS, vinculado à Faculdade IDEAU;  iii . o ENARE representa uma das principais oportunidades de qualificação profissional, aliando formação especializada e remuneração. A residência garante bolsa mensal no valor de R$ 4.106,09;  iv . em 13 de fevereiro, tomou conhecimento, por meio de publicação na rede social Instagram, no perfil oficial da Faculdade IDEAU, de que a instituição havia se desligado do processo seletivo do ENARE e, consequentemente, não ofertaria as vagas até então disponibilizadas durante todo o certame;  v . não recebeu nenhuma comunicação individual acerca do cancelamento da vaga, tampouco foi informada em tempo hábil para que pudesse optar por outra oportunidade durante o período admissional, que teve duração de uma semana e três etapas para a escolha de vagas. Somente após o encerramento oficial do processo seletivo do ENARE a Faculdade IDEAU divulgou nota pública justificando sua saída do programa de residência, frustrando o projeto profissional de aproximadamente cinquenta candidatos que depositaram no certame sua principal expectativa de desenvolvimento de carreira;  v.  em 28 de fevereiro a Faculdade IDEAU surpreendeu a todos divulgando a abertura de novos processos seletivos de residência, evidenciando a plena possibilidade de manutenção do programa de residência e de…

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