Processo 5020349-82.2026.8.08.0048

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5020349-82.2026.8.08.0048
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5020349-82.2026.8.08.0048 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DENIS CLARK OLIVEIRA PALHARES IMPETRADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO Advogado do(a) IMPETRANTE: MIRELLY ANDRADE DE SOUZA - ES32560 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por DENIS CLARK OLIVEIRA PALHARES, contra suposto ato ilegal praticado pela ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO (UNIP), no qual busca, em resumo, compelir a autoridade coatora à imediata expedição do diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Enfermagem, a fim de viabilizar a regularização de sua inscrição perante o Conselho Regional de Enfermagem – COREN-ES e o exercício regular de sua profissão. Sustenta, em síntese, que: (i) concluiu regularmente o curso de Bacharelado em Enfermagem junto à instituição impetrada em 21 de março de 2025, após integralizar as 4.000 horas da carga horária obrigatória; (ii) formulou requerimento administrativo para expedição do diploma em 13 de fevereiro de 2025, aguardando o documento por mais de um ano sem solução; (iii) em razão da ausência do diploma definitivo, o COREN-ES suspendeu, em abril de 2026, a sua inscrição profissional provisória, tornando-o inapto ao exercício da enfermagem; (iv) foi contratado para exercer a função de enfermeiro junto ao Hospital Instituto ACQUA, com início previsto para 05 de maio de 2026, estando impedido de assumir o cargo exclusivamente em virtude da omissão injustificada da instituição de ensino na emissão do diploma. Requereu, assim, a concessão de medida liminar para compelir a autoridade coatora à imediata expedição do diploma, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como a concessão definitiva da segurança ao final. Requereu, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita. Relatados, decido. Não olvidando que a presente ação mandamental tenha sido endereçada a uma das Varas Cíveis deste Juízo de Serra-ES, Comarca da Capital, certo é que o caso dos autos encontra-se sedimentado em precedente vinculante, razão pela qual, por questão de economia processual, passo à análise da competência do Juízo. De partida, constato que o impetrante requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, juntando declaração de hipossuficiência (ID 98357519). Embora pendente de análise o pedido de assistência judiciária gratuita, constato que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente mandamus, razão pela qual deixo de analisar tal pleito neste momento. Ademais, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência, a fim de que o mesmo seja apreciado pelo Juízo competente, evitando-se nulidades e respeitando o princípio do juiz natural. Feitos tais registros iniciais, passo à análise da competência deste Juízo para processar e julgar o presente mandamus. Como cediço, na hipótese de mandado de segurança dirigido em desfavor de dirigente de instituição privada de ensino superior, quando se tratar de ato no qual atua por delegação da União — hipótese em que os atos respectivos se encontram sujeitos à jurisdição federal, nos termos do artigo 109, VIII, da Constituição Federal —, a competência é da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados