Processo 5020366-65.2023.8.08.0035
TJES • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5020366-65.2023.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JEFF SHANDRI FIRMINO, SILVIA MARIA ROCHA MAMBREU EMBARGADO: ALI HUSSEIN HIJAZI, TIAGO OLIVEIRA SOARES ROCHA, JADCEIA ROCHA LOPES OLIVEIRA, MARCOS ALVES MARIANO, DALILA PAULA DA SILVA Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCINEIA VINCO - ES15330 Advogados do(a) EMBARGADO: FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHAES - MG83205, GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903, SABRINA CARVALHO DE SA FONSECA - ES36656 Advogado do(a) EMBARGADO: CAIO CESAR DE CARVALHO - MG139308 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro cível proposta por JEFF SHANDRI FIRMINO E SILVIA MARIA ROCHA MAMBREU contra ALI HUSSEIN HIJAZI, TIAGO OLIVEIRA SOARES ROCHA, JADCEIA ROCHA LOPES OLIVEIRA, MARCOS ALVES MARIANO E DALILA PAULA DA SILVA. Alega a embargante que adquiriram, de boa-fé e mediante Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda firmado em 05/04/2023 , o lote de terreno nº 13 da quadra "Q", do Loteamento Morada do Sol, situado na Barra do Jucu, Vila Velha/ES, registrado sob a matrícula nº 49.088 do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha. Narram que o negócio foi celebrado pelo valor total de R$ 180.000,00, tendo sido pago um sinal inicial e restando um saldo de R$ 100.000,00, o qual foi depositado judicialmente nestes autos. Afirmam que foram surpreendidos com uma averbação premonitória na matrícula do bem, efetivada em 07/06/2023, decorrente do processo de execução ajuizado em face dos vendedores (autos nº 5015457-77.2023.8.08.0035). Para reforçar sua alegação, argumenta que a aquisição ocorreu em momento anterior à propositura da demanda executiva e à própria anotação restritiva. Sustenta ainda que a execução deve atingir apenas os bens do executado, não podendo incidir sobre patrimônio de terceiros adquirentes de boa-fé, mesmo que o contrato de compra e venda não tenha sido levado a registro. Por fim, requer que seja determinado o cancelamento definitivo da prenotação/restrição existente sobre o imóvel, expedindo-se o competente mandado de liberação. Em sua petição, a parte embargada ALI HUSSEIN HIJAZI alegou que, preliminarmente, haveria carência de ação por ausência de interesse e legitimidade, sob o argumento de que a averbação premonitória (art. 828 do CPC) não configura constrição judicial passível de embargos de terceiro. No mérito, alegou a ineficácia do negócio jurídico por ausência de escritura pública e quitação integral prévia à execução. Em reforço, argumenta que os adquirentes assumiram o risco ao não registrarem o contrato. Sustenta ainda que, visando a resolução do conflito, não se opõe ao levantamento da restrição, desde que o montante de R$ 100.000,00 depositado em juízo pelos embargantes seja liberado exclusivamente em seu favor, para abatimento da dívida da execução. Por sua vez, a parte embargada TIAGO OLIVEIRA SOARES ROCHA E OUTROS não se opôs à liberação do bem, condicionando-a, contudo, ao recebimento do saldo remanescente do contrato. Por fim, requer que os embargos sejam extintos ou julgados improcedentes, ou, subsidiariamente, que a averbação seja baixada mediante a expedição de alvará do valor depositado ao credor. Decisão liminar proferida no ID 30797846, indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.