Processo 5020403-29.2020.8.13.0433

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020403-29.2020.8.13.0433
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5020403-29.2020.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: DURAES E CUNHA LTDA - EPP CPF: 24.354.990/0001-24 RÉU: DANILO BATISTA CARMONA XXX.XXX.XXX-XX CPF: 14.179.465/0001-66 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Examina-se ação de cobrança ajuizada por Durães E Cunha LTDA, em face de Danilo Batista Carmona, ambos qualificados nos autos. A parte requerente afirma que, o requerido realizou diversas operações de compra de produtos e mercadorias junto a autora. Porém, mesmo recebendo as mercadorias em perfeitas condições, o requerido não adimpliu com o pagamento do preço dos bens, celebrando com a autora contrato de confissão de dívida, em 30/11/2017. Aduz que no referido instrumento, o requerido confessou ser devedor da quantia de R$ 35.026,72 (trinta e cinco mil e vinte e seis e setenta e dois centavos) a requerente, com o pagamento sendo determinado com a entrada de R$ 2.543,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais), sendo o restante dividido em 15 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 2.165,58 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) cada, iniciando-se em 15/01/2018. Entretanto, alega que o requerido somente realizou o pagamento do valor de entrada, deixando de adimplir o pagamento de todas as parcelas, que totalizam o valor de R$ 32.483,70 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Esclarece o requerente, que procurou o requerido para receber amigavelmente o seu crédito, porém, não obteve sucesso. Informa que, considerando o inadimplemento do requerido, e aplicando as penalidades previstas no contrato, verifica-se que o débito perfaz a quantia de R$ 75.723,25 (setenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), o qual deverá ser pago pelo requerido. Pelos motivos apresentados, requer a procedência da presente ação em todos os seus termos para condenar o requerido ao pagamento do débito no valor de R$ 75.723,25 (setenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). Instruiu a inicial com documentos. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação à ID nº 9758364772 e arguiu, em síntese, reconhecendo os débitos; a onerosidade excessiva do cálculo apresentado pelo requerente, em razão de aplicação de multa e juros de mora de 2%, e multa percentual no importe de 20%, alegando enriquecimento ilícito do requerente; afirma que o valor total devido é na realidade o montante de R$ 69.857,42 (sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Por fim requer o acolhimento dos argumentos apresentados. Impugnação à contestação (ID n° 9779741450). Decisão de saneamento (ID n° XXX.XXX.XXX-XX). Memoriais apresentados pelas partes (ID’s n° XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Acórdão de agravo de instrumento concedendo ao requerido o benefício da justiça gratuita (ID n° XXX.XXX.XXX-XX). Ata de audiência de conciliação (ID n° XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança, por meio da qual pretende a parte autora a condenação da parte requerida ao pagamento do montante de R$ 75.723,25 (setenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco…

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