Processo 5020448-95.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020448-95.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ELI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO DIAS PEREIRA (OAB PR100044) ADVOGADO(A) : FLAVIA RIPULA DOS SANTOS (OAB PR099454) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB 233.434.820-6, der 13/08/2025, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural no período de 24/08/1983 a 09/05/1989 e de atividades especiais nos seguintes períodos: 01/08/1989 a 19/07/1990 (KUALA S/A – Auxiliar de Fiação), 17/11/1990 a 24/10/1992 (POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA – Frentista); 01/07/1993 a 10/04/1995 (POSTO E CHURRASCARIA DE BORTOLI-CUPIM LTDA – Lubrificador); 14/06/2010 a 09/10/2012 (TRANSLUCHI - TRANSPORTES LTDA – Motorista de Carreta). I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. Comprovante de domicílio atual em nome próprio. Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo); b. Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento . c. Termo de renúncia expressa assinada pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; d. Memória dos cálculos que embasaram o valor da causa e o cálculo de apuração do valor da RMI. 2. Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. 3. Caso ainda não apresentado , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , junte aos autos: a. Extrato de Contribuições (CNIS) atualizado, o qual pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/). Advirto à parte autora que, em havendo requerimento de reafirmação da DER, a apresentação do referido extrato, demonstrando a continuidade das contribuições, é imprescindível para análise desse pedido . b. cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas . 4. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias: a. impugne …
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