Processo 5020455-83.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5020455-83.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jose Naiston da Silva RoqueRéu:Recol Motors Ltda DECISÃO Trata-se de pedido de rescisão contratual, restituição de valores pagos e pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora relata que no dia 27 de março de 2026, adquiriu junto à demandada, uma motocicleta nova, modelo FZ25 FAZER 250 CONNECTED 2026, marca YAMAHA, ano/modelo 2026, motor nº G3V2E-067329, chassi nº 9C6RG5040T0067303, cor vermelha, placa PZK1I76, RENAVAM nº 007694, pelo valor de R$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), quantia esta paga à vista. Alega que menos de dois meses após a compra, em 10 de maio de 2026, o veículo passou a apresentar os primeiros defeitos mecânicos, sendo este apenas o início de uma sequência contínua de falhas graves que culminaram na completa inutilização da motocicleta, sendo comunicado ao setor de pós-venda da demandada, ocasião em que foi orientado a levar o veículo até a oficina da concessionária para realização dos reparos necessários. Informa que após o prazo dado pela empresa para conclusão do serviço, retornou à concessionária para retirar a motocicleta, contudo, foi surpreendido com a informação prestada pelo próprio mecânico de que a peça necessária sequer havia sido substituída. Mesmo sem a efetiva resolução do problema, precisou retirar a motocicleta, permanecendo com o veículo defeituoso em razão da necessidade de locomoção diária para o trabalho e durante aproximadamente 30 dias, insistiu administrativamente na solução definitiva do vício apresentado, contudo o veículo continuou apresentando falhas constantes até parar completamente de funcionar. Ocorre que em 31/05/2026, surgiu novo defeito, consistente em vazamento dos retentores da bengala, motivo pelo qual o veículo precisou retornar novamente à oficina da concessionária em 01/06/2026, sem que o defeito anterior tivesse sido solucionado. Em 10/06/2026, ocorreu nova pane grave, onde a motocicleta simplesmente deixou de ligar e diante da situação, a própria concessionária compareceu ao local para recolher o veículo, tendo o mecânico constatado, ainda no local, que o problema não estava relacionado à bateria, sujo veículo foi levado a concessionária para reparos. Em 18/06/2026 a motocicleta foi entregue pela concessionária diretamente no local de trabalho do Autor, sem qualquer autorização prévia deste, sendo as chaves deixadas com pessoa desconhecida, circunstância que demonstra absoluto descaso e negligência por parte da Requerida, o veículo ainda voltou com arranhões. Trata ainda que buscou solucionar a questão amigavelmente por diversas vezes, porém todas as tentativas restaram infrutíferas e em menos de três meses de uso, o veículo foi encaminhado reiteradamente para reparos, sendo devolvido ao consumidor em aproximadamente cinco oportunidades, sempre sem solução definitiva dos problemas apresentados. Após tantos defeitos, panes mecânicas e sucessivos retornos à oficina, informa que perdeu a confiança e a sensação de segurança no veículo adquirido, o qual se tornou absolutamente impróprio para o uso regular e incompatível com a condição de produto novo. Requer tutela de urgência para determinar que a parte demandada, devolva os valores pagos para a aquisição do veículo, bem como requer o ressarcimento das quantias gastas ou ainda se considerar mais razoável a troca do veículo ou seu reparo para ate…
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