Processo 5020501-08.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020501-08.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5020501-08.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DUARTE THOME JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES - PR57521 REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 02/06/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96886915 Petição Inicial Petição Inicial 26050817341909600000088919921 96886919 2. procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050817341941800000088919925 96886921 3. documento pessoal Documento de Identificação 26050817341971900000088919927 96886924 4. comprovante de residência Documento de comprovação 26050817341997200000088919928 96886927 5. declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26050817342037300000088919931 96886929 6. extrato Documento de comprovação 26050817342067900000088919933 98516488 Habilitação nos autos Petição (outras) 26052910544519900000092882937 98516489 22286690-01dw-protocolo_carol_habilitacao_za7e8g2b2g88segdyysskedb Petição (outras) em PDF 26052910544529800000092882938 98516490 22286690-02dw-3-facta-financeira-cnpj_2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052910544540200000092882939 98516492 22286690-03dw-procuracao-3_3 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052910544557200000092882941 98516493 22286690-04dw-age-registrada-jucis-rs_7 Documento de comprovação 26052910544586800000092882942 98516494…

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