Processo 5020501-13.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020501-13.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020501-13.2025.4.04.7000/PR AUTOR : PEDRO PINTO DE FRANCA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO ROCHA (OAB PR010560) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao período de 11/09/1995 a 22/09/1995 , verifico que, embora esteja elencado nos pedidos finais da petição inicial, não consta no painel previdenciário do evento 13, INF1 .  Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer o seu pedido em relação a esse intervalo, trazendo as provas necessárias à comprovação da atividade especial alegada. 2.  Verifico que as empresas M.F.METALURGICA LIDER LTDA  (25/06/1984 a 13/06/1986), T.E.A.M.ROBOTICA-INDUSTRIA DI TECNOLOGIA ELETTRICA, AUTOMAZIONE, MECCANICA LTDA  (19/03/2001 a 02/08/2002, de 09/08/2004 a 02/03/2005), ROBSON DA SILVA GRUNDMANN  (de 05/11/2018 a 20/06/2019) encontram-se extintas. Em situações análogas este Juízo opta pela utilização de laudo de empresa similar para comprovação da exposição da parte autora a agentes nocivos observados os critérios estabelecidos pela TNU no julgamento do processo 0001323-30.2010.4.03.6318 (Relator Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, julgado em 22.6.2017), juntamente com declarações de testemunhas quanto as atividades efetivamente exercidas pelo requerente vez que, o resultado da realização de perícia por similaridade não seria diverso daquele constante em laudos técnicos. Portanto, considerando a comprovação da inatividade das empregadoras, determino à parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de: a) laudo técnico-ambiental de empresa com atividade similar à das empresas citadas, contendo avaliação para a função  exercida ; e de b) declaração da parte autora, de próprio punho: - de que a função descrita no laudo similar mencionado no item acima é similar à função por ela exercida no período em que trabalhou na empresa supramencionada; e - de qual era a atividade efetivamente exercida na sua empresa empregadora, que pode ser vinculada à atividade descrita no laudo da empresa similar. c) declaração, com firma reconhecida e sob as penas da lei, de 2 (duas) testemunhas: - de que a função descrita no laudo similar mencionado no item acima é similar à função exercida pela parte autora no período trabalhado na empresa citada; e - de qual era a atividade efetivamente exercida pela parte autora na empresa empregadora, que pode ser vinculada à atividade descrita no laudo da empresa similar. Saliento que as declarações devem ser preenchidas de forma discriminada (uma por empresa e período requerido), sendo que as testemunhas indicadas devem ter conhecimento dos fatos, o que deve ser comprovado mediante a apresentação de suas carteiras de trabalho em que se demonstre que exerciam o labor na mesma época que o autor. 3. Com relação às empresas METALURGICA INDUSTRIAL BOSCH LTDA , não foi apresentado o formulário previdenciário (PPP) apto a comprar a alegada atividade especial exercida no período de  19/01/2010 a 17/02/2010. a) O ônus da prova é da parte autora, de modo que é ela que deverá apresentar os documentos faltantes, requisitando-os diretamente à empresa . E, nos termos do artigo 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91,   a empresa tem a obrigação, sob as penas da lei, de entregar à parte autora os documentos referentes à atividade especial desempenhada. Art. 58. (...) § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados