Processo 5020501-42.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5020501-42.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5020501-42.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ANGELO MOURA NICO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONAM SANTANA - ES26800 REQUERIDO: JAELSON LIBERATO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Requerente(s): Nome: FERNANDO ANGELO MOURA NICO - DJEN Requerido(s): Nome: JAELSON LIBERATO - DJEN Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - DJEN DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JAELSON LIBERATO (ID 94747672) e por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (ID 95304613) em face da r. sentença de ID 94069152, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 42.064,00 a título de indenização por danos materiais, condicionado à entrega do salvado e documentação do veículo, e R$ 2.000,00 a título de reparação por danos morais. O primeiro embargante, JAELSON LIBERATO, sustenta a ocorrência de vício de julgamento ultra petita, alegando violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, porquanto o autor deduziu pedido certo e determinado para a condenação ao pagamento do conserto do automóvel no valor de R$ 32.954,15 (ID 70108658), sem formular pleito subsidiário ou alternativo de perda total ou de pagamento do valor da Tabela FIPE. Postula o decote do excesso para limitar a condenação ao montante orçado. Ademais, alega contradição quanto ao reconhecimento da responsabilidade solidária, requerendo o direcionamento exclusivo da condenação à seguradora (ID 94747672). A segunda embargante, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alega a existência de omissão na r. sentença no que tange à fixação dos consectários legais aplicáveis à condenação, aduzindo a incidência da Lei nº 14.905/2024 para determinar que os juros de mora observem a taxa legal do artigo 406 do Código Civil (ID 95304613). A ré Porto Seguro apresentou contrarrazões aos embargos de Jaelson Liberato no ID 97419368, concordando com a alegação de julgamento ultra petita e discordando do afastamento da responsabilidade solidária. Certificada a tempestividade de ambos os recursos nos autos (ID 96741949 e ID 96743458), vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório necessário. Decido. Analisando as razões invocadas pelo embargante JAELSON LIBERATO (ID 94747672), cumpre pontuar a lógica e a fundamentação jurídica que nortearam a r. sentença de ID 94069152. A fixação da indenização com base na Tabela FIPE do veículo, acompanhada da determinação de entrega do salvado aos requeridos, pauta-se no princípio da reparação integral do dano (artigo 944 do Código Civil). Em situações nas quais o custo estimado para o conserto ultrapassa o patamar de 75% do valor de mercado do bem, configura-se a perda total…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados