Processo 5020506-93.2023.4.03.6301

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5020506-93.2023.4.03.6301
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020506-93.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: TALITTA STEPHANIE BARBOSA ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA COSTA - SP503871 EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NEI CALDERON - SP114904-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI - SP290080 DESPACHO Dê-se ciência à parte autora do depósito realizado pelo corréu Banco do Brasil no ID 589466454, referente ao cumprimento da obrigação imposta no julgado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: a ) diretamente pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. Nada sendo comprovado em contrário no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento dos valores devidos pelos corréus Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e União. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de julho de 2026.

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