Processo 5020510-20.2026.4.04.7200
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5020510-20.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : HPR PIZZAS E MASSAS LTDA ADVOGADO(A) : Marcos Heron Cordeiro (OAB SC033067) ADVOGADO(A) : KEILLA ELIAS DE SOUZA (OAB SC056573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por HPR PIZZAS E MASSAS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC . A impetrante narra, em síntese, ser pessoa jurídica dedicada ao setor alimentício, tendo operado sob o regime do Simples Nacional no período de 17/10/2022 a 31/12/2025, data em que foi excluída compulsoriamente do regime. Informa possuir débitos fiscais definitivamente constituídos decorrentes do Simples Nacional (exercício de 2025) que perfazem o montante de R$ 595.898,65, além de passivos federais correntes do exercício de 2026 (declarados via DCTFWeb) no valor consolidado de R$ 64.164,44. Alega a ocorrência de omissão ilegal por parte da autoridade impetrada, sob o argumento de que os referidos créditos tributários estão retidos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil há mais de 15 (quinze) meses, sem o regular e obrigatório encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, violando o prazo de 90 dias previsto na Resolução CGSN nº 140/2018. Afirma que a referida retenção obsta o seu direito de aderir aos programas de Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020), gerando acúmulo diário de juros pela taxa SELIC e iminente risco de rescisão de parcelamento pretérito. Postula, em sede liminar, provimento que determine à autoridade impetrada o imediato encaminhamento de todos os seus débitos de Simples Nacional à PGFN, no prazo de 10 dias, sob pena de astreintes. Juntou documentos. A impetrante foi instada a comprovar o recolhimento das custas e a regularizar a sua representação processual, o que foi cumprido. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido . 1 . Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a liminar em mandado de segurança quando restar demonstrada a relevância do fundamento ( fumus boni iuris ) e o perigo de prejuízo se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao fim, deferida a segurança ( periculum in mora ). A Lei n. 4.320, de 1964, assim trata sobre a inscrição dos créditos tributários ou não tributários em dívida ativa: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. [...] § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. Esse dispositivo é o fundamento de normas infralegais oriundas do Ministério da Fazenda e da PGFN que tratam sobre o envio dos créditos tributários definitivamente constituídos para serem inscritos em dívida ativa e posteriormente ajuizados, invocadas pela impetrante neste writ . O Decreto-Lei 147, de 1967, que dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), preceitua, em seu art. 22, caput , que os débitos tributários exigíveis devem ser remetidos pela Receita Federal à Procuradoria da Fazenda Nacional, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.