Processo 5020522-85.2023.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020522-85.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ALINE SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ALOYSIO SILVA JUNIOR (OAB RJ057336) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ALINE SILVA DE ARAUJO em que objetiva a satisfação do débito, oriundo de contrato de empréstimo consignado, quantificado em R$ 72.579,61(Setenta e dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos). A parte ré apresentou contestação ( 12.1 ) aduzindo que a autora deixou de juntar prova constitutiva do débito. Afirma que o valor indicado no contrato assinado em 2015 foi majorado para patamares absurdos, sendo necessária a produção de prova pericial contábil. Argumenta que o contrato juntado no evento 1.8 não apresenta sua assinatura, de modo que não se pode exigir o seu cumprimento. Afirma que o débito evoluiu de forma abusiva e que pagou inúmeras parcelas do contrato. Defende que a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação, que os juros moratórios devem incidir desde a citação e que os juros foram capitalizados diariamente. Requereu: 1) Incialmente requer que seja deferido o PEDIDO DE GRATUIDADE JUSTIÇA, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte Demandada se encontra desempregada, em sérias dificuldades financeiras, portanto, não teria como suportar condenação em honorários sucumbenciais. 2 ) Seja acolhida a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE A ILIQUIDEZ DO TÍTULO, haja vista que a DEMANDA DE COBRANÇA, não restou instruída com documentação hábil a sustentar a cobrança, portanto, se trata de título ilíquido, logo, ainda que à título de analogia, houve transgressão inarredável exigência para fluir o processo dentro da norma prevista pelos artigos. 783 e 803, I e parágrafo único do Código de Processo Civil, IMPONDOSE O ACOLHIMENTO DESTA PRELIMINAR DANDO PELA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil. 3) Malgrado, não estando o banco desvencilhado desse onus probandi, juntados na inicial da AÇÃO DE COBRANÇA se revelam vazios; SEJA DETERMINADO INCIDENTALMENTE OU NA DECISÃO SANEADORA PARA QUE O BANCO, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada nos presentes autos dos CONTRATOS ASSINADOS e FIRMADOS COM ALINE SILVA DE ARAÚJO, BEM COMO HISTÓRIO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELA PARTE DEMANDADA; BEM COMO, TODOS OS DOCUMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA A EFETIVA CONFERÊNCIA DO VALOR EXEQUENDO, INDICANDO DE MODO PRECISO QUAIS OS ENCARGOS INCIDENTES EM CADA AVENÇA --há interesse comum no deslinde da lide e o banco têm obrigação de guardar--, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM ESTEIO NO art. 485, I e VI do Código de Processo Civil. 4) SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE VÁRIOS ENCARGOS POSTERIORES AOS VENCIMENTOS DAS DUPLICATAS NÃO PACTUADOS NOS CONTRATOS PRIMITIVOS INSERIDOS ILEGALMENTE NO CÁLCULO DO DÉBITO PELO BANCO. 5) SEJA DECLARADO QUE SE ADMITIDA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO A SER APRESENTADO PELO BANCO PARA SE APURAR O SALDO DEVEDOR CONFESSADO, A SUA TAXA HAVERÁ DE SER A DO CONTRATO, SEM CUMULAÇÃO COM QUALQUER ENCARGO MORATÓRIO OU REMUNERATÓRIO, TAIS COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA STJ, SÚMULA 30- A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis, JUROS REMUNERATÓRIOS STJ, SÚMULA 296. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no…
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