Processo 5020534-07.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5020534-07.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANNA CAROLINE DANTAS LINO DE JESUS AGRAVADO: ASSOCIACAO BOULEVARD LAGOA RELATOR(A):EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação aos bloqueios efetuados na conta bancária da agravante, mantendo a penhora de R$ 2.763,17, e impôs-lhe multa por litigância de má-fé. 2. A agravante requer a liberação imediata da verba, sob a alegação de que os valores bloqueados são provenientes de salário e pensão alimentícia, constituindo quantia impenhorável voltada à subsistência de sua família. II. Questão em Discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a quantia bloqueada, por ser inferior a 40 salários mínimos, encontra-se protegida pela regra de impenhorabilidade, independentemente da efetiva comprovação de sua natureza salarial ou alimentar; e (ii) saber se a conduta de apresentar extratos bancários fragmentados nos autos configura litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a regra do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil merece interpretação extensiva, constituindo presunção legal de proteção à reserva para o mínimo existencial que garante a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. 5. No caso concreto, as provas demonstram que os valores bloqueados não detêm a alegada natureza alimentar, visto que os proventos creditados foram integralmente transferidos antes da constrição. Todavia, a quantia retida de R$ 2.763,17 é flagrantemente inferior ao limite legal estabelecido, encontrando-se salvaguardada pela impenhorabilidade de ordem pública imposta pela lei adjetiva, independentemente de sua origem, o que impõe o seu imediato desbloqueio. 6. A conduta processual da agravante de acostar extratos fragmentados, omitindo deliberadamente o período em que ocorreu a constrição, configura procedimento temerário e alteração da verdade dos fatos. O desbloqueio do numerário por imposição legal não apaga a má-fé processual materializada ao longo do incidente, devendo ser mantida a multa fixada na decisão de origem. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 2.763,17, mantendo-se a multa por litigância de má-fé de 7% sobre o valor atualizado da causa. 8. Tese de julgamento: "É impenhorável a quantia inferior a quarenta salários mínimos mantida em conta-corrente, independentemente de sua origem, contudo, a imposição legal de seu desbloqueio não elide a penalidade por litigância de má-fé decorrente de conduta processual temerária da parte". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e V, 833, IV e X, e 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.336.081/RS, Segunda Seção; STJ, AgInt no AREsp 1826475/RJ, Terceira Turma, j. 22.06.2021; TJ-DF, AI 0701550-80.2023.8.07.9000, 5ª Turma Cível, j. 16.11.2023.…
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