Processo 5020575-21.2026.8.24.0023
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5020575-21.2026.8.24.0023/SC AUTOR : CASTELAR DA SILVA TANCREDO FILHO ADVOGADO(A) : WEUDIS STANISLAUS VICTOR SANTOS DA SILVA (OAB PE062224) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum em que a parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. Estabelece o art. 5 o , inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Contudo, é cediço que na hipótese de haver fundados indícios de suficiência econômica da parte, pelos elementos coligidos dos autos, poderá o juiz indeferir o benefício. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C À REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DA BENESSE NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. PREJUÍZO À PRÓPRIA MANTENÇA INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISUM MANTIDO INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027026-66.2017.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-07-2018). No caso dos autos, este Juízo determinou a intimação da parte autora para trazer esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos, a fim de subsidiar a análise da gratuidade da justiça diante da ausência de elementos convincentes a respeito da real necessidade do benefício. A parte autora, por sua vez, apresentou emenda à inicial informando que não possui imóvel ou veículo em seu nome, que reside em imóvel alugado e que sua renda familiar é composta exclusivamente por benefício previdenciário. Contudo, deixou de apresentar a integralidade da documentação expressamente requisitada por este Juízo, especialmente as certidões dos cartórios de registro de imóveis e do órgão de trânsito, limitando-se a formular alegações desacompanhadas da respectiva comprovação documental. Embora tenha juntado extrato de benefício previdenciário demonstrando renda líquida mensal de R$ 1.742,68, os documentos apresentados são insuficientes para elucidar sua real situação patrimonial e financeira, notadamente porque a parte autora não atendeu integralmente à determinação judicial destinada justamente a afastar as dúvidas acerca de sua alegada hipossuficiência. Como se vê, os documentos juntados pela parte autora não permitem aferir, de forma segura, a efetiva necessidade da benesse, permanecendo ausentes elementos objetivos aptos a demonstrar sua condição econômica, circunstância que impõe o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR DO QUAL O RECORRENTE É INTEGRANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066864-57.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2022). Logo, tem-se que os elementos constantes nos autos são insuficientes para comprovar a alegada impossibilidade de suportar o pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.