Processo 5020598-33.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5020598-33.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO ALIPRANDI ANACLETO Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL ELER ROSSOW - ES11896, WERITON FRANCISCO DOS SANTOS - ES16867 REQUERIDO: ACCRED COBRANCAS A INTERMEDIACAO LTDA, NOVA BRASIL NEGOCIOS S/A DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por LUCIANO ALIPRANDI ANACLETO em face de ACCRED COBRANCAS A INTERMEDIACAO LTDA e NOVA BRASIL NEGOCIOS S.A. Inicialmente, considerando que os autos vieram conclusos de forma automática, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou a conferência dos dados cadastrados pela parte Autora, verificando que os mesmos estão conforme o conteúdo dos documentos que instruem a exordial. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 98473298). Alega o Autor, em síntese, que foi surpreendido no dia 25/05/2026 ao receber uma ligação telefônica efetuada por um suposto preposto das Empresas Requeridas, o qual informou, de forma ríspida e impositiva, a existência de um suposto débito aberto em seu nome no montante de R$ 9.173,49. Narra que o preposto exigiu o pagamento imediato do dito valor, proferindo severas ameaças de imediata inscrição do seu nome/CPF em Cadastros de Restrição ao Crédito e, por tal razão, foi induzido a celebrar um suposto acordo, asseverando que, caso o pagamento fosse realizado de forma instantânea seria concedido um desconto, reduzindo o valor exigido para o patamar de R$ 5.229,90. Afirma, no entanto, que jamais teve conhecimento da origem, natureza ou legitimidade de qualquer dívida perante as Empresas Requeridas. Relata que, ao tentar realizar o pagamento do boleto bancário encaminhado, a transação financeira não pôde ser concluída em razão de o sistema de segurança de sua instituição bancária ter bloqueado a operação de forma preventiva. Aduz que tentou solucionar a lide junto ao PROCON, porém não logrou êxito. Assim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que as Empresas Requeridas sejam compelidas a: I) se absterem de proceder a inscrição do seu nome/CPF em Cadastros de Restrição ao Crédito ou, caso já o tenham feito, promovam a imediata exclusão das anotações, bem como; II) suspender quaisquer atos de cobrança telefônica ou eletrônica atinentes ao suposto débito objeto da lide. É o relato. DECIDO. Inicialmente, cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Após análise detida dos autos, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência no caso em tela. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora juntou os contatos realizados supostamente perante às Empresas Rés (IDs nº 98474558 e seguintes), os quais aparentemente formalizam um Termo Eletrônico de Acordo Extrajudicial para reconhecimento de uma dívida em aberto em nome do Requerente, sendo que este afirma desconhecer a origem, natureza e a legitimidade de qualquer dívida perante as Empresas Requeridas. Tais provas evidenciam a probabilidade do direito autoral, que encontra fundamento jurídico nos dispositivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.