Processo 5020613-83.2025.8.08.0000
TJES • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5020613-83.2025.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARTUR VIANA AUER COATOR: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES. FÁBIO BRASIL NERY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNÇÃO GRATIFICADA. COORDENADOR ADMINISTRATIVO, DE SECRETARIA E FINANCEIRO (CASF). NEPOTISMO. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE CASF E AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL. ART. 221, IV, DA LC Nº 46/1994. ESTRUTURA DE GESTÃO ESCOLAR PREVISTA NAS LCs Nº 928/2019 E Nº 1.003/2022. PORTARIA Nº 034-R/2025. EXONERAÇÃO AD NUTUM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por servidor público estadual ocupante do cargo de agente de suporte educacional contra ato do Secretário de Estado da Educação do Espírito Santo que, por meio da Portaria nº 1323-S/2025, cessou os efeitos de sua designação para a função gratificada de Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro (CASF) em unidade escolar estadual. O impetrante sustenta que sua destituição ocorreu em razão da lotação de sua irmã, também agente de suporte educacional, na mesma escola, alegando inexistir relação de subordinação hierárquica apta a caracterizar nepotismo, motivo pelo qual requer a anulação do ato administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a cessação da designação do impetrante para a função gratificada de CASF, fundamentada na vedação de manutenção de parente sob chefia imediata prevista no art. 221, IV, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, configura ilegalidade passível de controle por mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 221, IV, da Lei Complementar nº 46/1994 proíbe ao servidor público manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. A Lei Complementar nº 928/2019 estabelece a estrutura da gestão escolar estadual e dispõe que o eixo gestor é composto pelo diretor escolar, coordenador pedagógico e CASF, cabendo a este coordenar o eixo administrativo da unidade. A Lei Complementar nº 1.003/2022 reafirma a organização funcional da equipe administrativa das unidades escolares, integrando o agente de suporte educacional ao eixo administrativo coordenado pelo CASF. A Portaria nº 034-R/2025 dispõe expressamente que, nas unidades escolares em que houver CASF, os agentes de suporte educacional serão por ele coordenados, configurando relação de subordinação hierárquica direta. Verificada a coordenação exercida pelo CASF sobre os agentes de suporte educacional, a situação fática enquadra-se na vedação estatutária de manutenção de parente sob chefia imediata. A designação para função gratificada possui natureza precária e discricionária, podendo ser cessada ad nutum pela Administração Pública, sem necessidade de processo administrativo disciplinar. O ato administrativo impugnado também se fundamenta no dever de observância do princípio da moralidade administrativa e no poder de autotutela da Administração. A Administração oportunizou previamente a regularização da situação mediante remoção de um dos servidores para outra unidade escolar, providência recusada pelos interessados. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança denegada. Tese de julgamento: Configura nepotismo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.