Processo 5020653-57.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5020653-57.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERCINA MILKE KRAUSE REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCIELLE PAIVA SCHAEFFER - ES27117 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Nome: ERCINA MILKE KRAUSE Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 107, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-226 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, - até 996 - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04542-000 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por Ercina Milke Krause em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que em sede de liminar pugnou que a Requerida fosse compelida a: i) reativar a conta WhatsApp Business vinculada ao número (27) 99724-2598, com preservação de todas as informações e contatos existentes, ii) reativar o número (27) 99526-6738, criado pela autora como substituição legítima após o primeiro banimento e iii) concessão de ordem judicial proibindo novos bloqueios, restrições ou suspensões das linhas supramencionadas. No mérito, relata a autora que atua de forma autônoma na comercialização de polpas de frutas, sob a marca Polpas Show, e que utilizava o número de WhatsApp Business (27) 99724-2598 como seu principal canal de comunicação, atendimento e vendas com seus clientes desde o ano de 2020. Expõe que, de forma repentina, em junho de 2025, sua conta comercial foi banida da plataforma da requerida, sem qualquer aviso, justificativa prévia ou oportunidade de defesa. Diante do bloqueio, a requerente ativou um novo número de telefone, sob o terminal (27) 99526-6738, com a finalidade de manter suas atividades de subsistência, contudo, este segundo número também foi desativado pela ré. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a reativação de ambas as linhas e a condenação da ré ao restabelecimento definitivo dos serviços, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência (ID 70948492) foi deferida em parte para determinar que a requerida reativasse a conta de WhatsApp Business vinculada ao número (27) 99724-2598 e também o número (27) 99526-6738, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias. A requerida apresentou manifestação com pedido de reconsideração, arguindo sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que o aplicativo WhatsApp é de responsabilidade da empresa WhatsApp LLC, além de aduzir a perda parcial do objeto da ação sob o argumento de que a linha secundária estaria ativa (ID 74832651). O pedido de reconsideração foi rejeitado por este juízo, mantendo-se a obrigação imposta e determinando o cumprimento integral sob pena de majoração da multa (ID 75664354). Posteriormente, a autora noticiou o descumprimento da decisão liminar, informando que a ré havia reativado apenas o segundo número e que, pouco tempo depois, promoveu nova desativação da linha secundária (ID 75994047). Diante do novo bloqueio, este juízo deferiu novo pedido de tutela de urgência para determinar a…
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