Processo 5020656-70.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020656-70.2026.4.04.7100/RS AUTOR : DENISE ALBA ADVOGADO(A) : WAGNER CHAGAS DA SILVA (OAB RS043460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial na qual a parte autora requer a revisão contratual estudantil - FIES realizado no ano de 2012, readequando as cláusulas de juros nos termos da Lei nº 13.530/2017 e, em sede de tutela de urgência, inaudita altera pars , para: 1. A concessão de TUTELA ANTECIPADA LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar a imediata SUSPENSÃO de toda e qualquer cobrança extrajudicial ou judicial, ajuizamento de execução, inscrição ou manutenção do nome da Autora em serviços de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, CADIN ou congêneres), bem como a proibição de qualquer medida constritiva sobre bens ou valores da Autora, até a decisão final ou até ulterior deliberação deste Juízo, diante da plausibilidade do direito e do risco de dano grave e de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC; Da inversão do ônus da prova De início, afasta-se a aplicação das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O contrato de Financiamento Estudantil ( FIES ) decorre de um programa governamental de incentivo à educação superior. A relação jurídica estabelecida, portanto, não se configura como um mero serviço bancário, mas sim como uma relação de Direito Administrativo, submetida a normas e regulamentos específicos do Poder Público. Tal entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência, afastando-se, consequentemente, o regime de responsabilidade civil e a inversão do ônus da prova previstos no Código Consumerista. Embora a relação estabelecida entre o estudante e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de agente financeiro do FIES, englobe aspectos que envolvem a prestação de serviços bancários e operacionais, ela não se sujeita à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido (grifei): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITOS. CONTRATO RELACIONADO AO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES ). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL POR QUAISQUER NORMATIVOS LEGAIS - INCLUSIVE O CC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do STJ, são inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento estudantil. Precedente. 2. O Tribunal estadual reconheceu a ausência de motivos aptos a sustentarem a eventual imposição de responsabilidade ao Banco do Brasil, o que ensejou sua exclusão do polo passivo da lide. Isso porque ele teria sido mero agente financeiro, preposto ou mandatário de órgãos públicos, não tendo nenhuma atuação causadora de danos à insurgente. Essas premissas foram instituídas com base em fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A carência de prequestionamento de tese recursal atrai a incidência da Súmula 211/STJ, não havendo espaço para a configuração do prequestionamento ficto quando a parte não arguir ofensa do art. 1.022 do novo CPC no recurso especial, mesmo apreciados os embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1876497/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020) No mesmo sentido, confira-se precedente do TRF da 4ª Região…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.