Processo 5020669-26.2025.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020669-26.2025.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020669-26.2025.4.03.6100 AUTOR: PAULO SHUITI TAKEUCHI, MASAKO KUBO TAKEUCHI ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA LEONARDO RAIA - SP306392 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Vistos, etc. PAULO SHUITI TAKEUCHI E NASAKO KUBO TAKEUCHI propuseram a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a parte autora, que firmou, com a ré, contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia, mas que, em razão de dificuldades financeiras, deixou de pagar as prestações do financiamento. Alega que o imóvel está sendo levado a leilão extrajudicial, apesar das irregularidades no procedimento. Sustenta não ter sido intimada pessoalmente para purgar a mora, tendo tido conhecimento por terceiros de que seu imóvel ia a leilão. Sustenta, ainda, não ter sido intimada pessoalmente da realização dos leilões. Acrescenta ser possível purgar a mora, mesmo depois da consolidação da propriedade, e que pode usar o saldo de sua conta do FGTS para quitar o débito. Pede que a ação seja julgada procedente para que seja decretada a nulidade do leilão extrajudicial, bem como a consolidação da propriedade, devendo a ré abster-se de praticar atos para desocupação do imóvel. Pede, ainda, que a ré apresente planilha atualizada para purgação da mora e que, após o pagamento, seja reativado o contrato de financiamento e a normalização dos serviços de aplicativos do banco. Foi deferida a justiça gratuita. O pedido de tutela foi indeferido (Id 412448936). Citada, a CEF apresentou contestação no Id 425536928. Alega a preliminar de falta de interesse de agir em razão da consolidação da propriedade em seu nome. No mérito, defende a validade do negócio jurídico e a regularidade do procedimento expropriatório. Pede a improcedência da ação. A parte autora se manifestou no Id. 449987806, informando possuir a quantia de R$ 100.000,00, bem como o valor de R$10.571,20, proveniente de sua conta vinculada ao FGTS, com os quais pretende purgar a mora e retomar o contrato de financiamento. Pede que a CEF apresente planilha atualizada do débito para proceder à purga da mora. O pedido foi deferido (Id 452393669). A CEF se manifestou no Id. 473014460, juntando Demonstrativo de Débito. Foi dada ciência à parte autora que se manifestou no Id. 547470528, requerendo a procedência da ação. Foi apresentada réplica. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Primeiramente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ocorrência da consolidação da propriedade do imóvel. É que a parte autora pretende a anulação do procedimento de execução extrajudicial, bem como da consolidação da propriedade do imóvel. Passo ao exame do mérito. Pretende, a parte autora, obter o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF, para que seja reconhecido o direito à purgação da mora. A CEF, em sua contestação, afirmou ter observado os procedimentos legais para a consolidação da propriedade. De acordo com o contrato por instrumento particular de compra e venda de imóvel, mútuo, firmado entre as partes, foi prevista a alienação fiduciária do imóvel descrito no contrato em garantia do pagamento da dívida, nos termos da Lei nº 9.514/97. E, no caso de inadimplemento, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados