Processo 5020675-57.2021.8.08.0035

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5020675-57.2021.8.08.0035
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5020675-57.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL, CLEIDE CRISTINA MENDES PEREIRA SENA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE BODART DE SOUSA - ES35969, JULIANA MIRANDA DE BARROS - ES36151, VITOR NUNES HENRIQUES - ES33942 Nome: MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA - ME Diário eletrônico Nome: C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL Nome: CLEIDE CRISTINA MENDES PEREIRA SENA Diário eletrônico SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA - ME em face de C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL e CLEIDE CRISTINA MENDES PEREIRA SENA. Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. No compulsar dos autos, observa-se que foram adotadas por este Juízo as medidas executivas disponíveis para localização de patrimônio das Executadas. Verifica-se que houve tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido obtido apenas bloqueio parcial, conforme relatório de Id. 56307542, com posterior levantamento do numerário. Além disso, foram realizadas consultas ao sistema RENAJUD, sem localização de veículos aptos à constrição, conforme resultados constantes dos Ids. 73560477 e 73560487. Diante do resultado infrutífero das diligências patrimoniais realizadas, foi proferido despacho de Id. 88441657, por meio do qual a parte exequente foi expressamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, promover o regular impulso executivo e apresentar o saldo remanescente da execução, com advertência expressa de extinção do feito. Entretanto, transcorrido o prazo concedido, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Cumpre esclarecer que, embora o Juízo deva buscar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito perseguido, sua atuação encontra limites nos meios expropriatórios legalmente previstos. Cabe frisar que o presente feito já foi submetido às diligências patrimoniais ordinariamente disponíveis ao Juízo, sem localização de bens suficientes à satisfação integral da obrigação. Nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, prevalece a previsão legal de extinção da execução quando inexistentes bens penhoráveis ou quando ausente impulso útil ao prosseguimento do feito. Não se mostra compatível com o microssistema da Lei nº 9.099/95 a manutenção indefinida da execução apenas para repetidas tentativas de localização patrimonial. Tal compreensão encontra reforço interpretativo no Enunciado nº 75 do FONAJE. Assim, diante da ausência de bens localizados nas diligências realizadas e da inércia da parte exequente após regular intimação para impulsionamento do feito id. 98685371, impõe-se a extinção da execução. Assim, ante a falta de bens para garantir a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Caso haja requerimento, defiro, desde já, a expedição de certidão de crédito. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados