Processo 5020680-19.2017.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5020680-19.2017.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. NEUSA DE FÁTIMA RODRIGUES ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA c/c PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA IDOSO em desfavor de R & R COM. DE PISOS E ACABAMENTO LTDA. e ELIZABETH PORCELANATO LTDA., todos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que “é costureira autônoma. Seu sonho sempre foi realizar a reforma do imóvel em que mora, que é de propriedade de sua mãe, já idosa, para então vendê-lo e comprar outro, menor, que atendesse às necessidades especiais de ambas, que contam com idade avançada”; que “procurou a Loja Decorart Piso, da qual era cliente há muitos anos, e efetuou a compra do porcelanato Elizabeth ‘B’ (notas em anexo) a data de 19 de setembro de 2013, por recomendação do vendedor da própria Loja”; que “A compra de 186,34 m² totalizando R$ 7.298,94 (sete mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) do porcelanato foi feita na referida loja, e de acordo com o representante da 2ª Requerida, o mesmo poderia ser utilizado sem problemas”; que “O vendedor da 1ª Requerida, o Sr. Cézar, ressaltou à Requerente, que naquele momento se encontrava junto ao pedreiro, que o único problema de se adquirir um piso de 2ª linha seria a questão de alguns itens serem menores que os outros, mas que a qualidade não era inferior ao de primeira linha”; que “ao realizar o assentamento do porcelanato, eis que as peças apresentaram aparência esbranquiçada. A Requerente foi informada pelo pedreiro que realizava o serviço, que o piso continuaria com a aparência apresentada: machado e esbranquiçado”; que “o piso encontrava-se esbranquiçado, manchado, opaco. Em ato contínuo, o vendedor informou à Requerente que se tratava apenas de uma ‘cera para proteção do piso’, e que tinha um produto”; que “promoveu a assentada de mais 85 m² do piso, sendo que lhe foi cedido ainda 01 vidro do referido produto. Entretanto, após a utilização do mesmo na tentativa de resolver o problema limpando o piso, eis que continuaram as manchas já existentes e surgiram novas, permanecendo o piso com aparência esbranquiçada”; que “o mesmo vendedor (Sr. Cesar), este informou que o piso era de 2ª linha, que ela deveria devolver o restante, comprar o de 1 ª linha do mesmo piso e promover a assentada na área faltante do imóvel, e que este outro piso de 1ª linha não lhe causaria mais problemas”; que “agindo pela orientação do vendedor da loja Decorat pisos, efetuou o pagamento da diferença, comprou o referido piso de primeira linha (recibos em anexo), a data de 18/10/2013 (recibos em anexo), porém após a assentada de todo o piso, que demandou mais custos com mão de obra de pedreiro no importe de R$3.000,00 (três mil reais), eis que o problema permaneceu (…) O mesmo levou o produto que disse que limparia o porcelanato e verificando a permanência do problema tirou fotos e informou à Requerente que as enviaria para a fábrica Elizabeth, isso ocorreu aproximadamente no meio do mês de Novembro/2013”; que “o representante da Fabricante Elizabeth, e se ofereceu para trocar o piso de 1ª linha, porém após todo o desgaste e gastos extras que teve com todo o ocorrido, isso não compensaria para a Requerente”; que “pediu o reembolso dos valores pagos, pois já estava cansada, frustrada e angustiada com tanto trabalho. Obteve como resposta a proposta pela fabricante de que poderia devolver o dinheiro, porém com retenção no…
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