Processo 5020682-33.2025.8.24.0045
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Nº 5020682-33.2025.8.24.0045/SC APELANTE : DANIEL APARECIDO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Daniel Aparecido Ferreira , em objeção à sentença que julgou improcedente o pedido formulado na Ação Previdenciária n. 5020682-33.2025.8.24.0045 , nos seguintes termos: Trato de AÇÃO ORDINÁRIA envolvendo as partes acima nominadas. A parte autora pede benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez). Citado, o INSS apresentou contestação. Houve Réplica. A perícia foi realizada e o laudo pericial entregue. As partes tiveram a chance de se manifestar sobre o teor do laudo pericial. [...] JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por se tratar de demanda de natureza acidentária, ISENTO a parte autora do pagamento das custas processuais, honorários do perito e honorários advocatícios de sucumbência, forte no art. 129, parágrafo único, da LBPS. Descontente, Daniel Aparecido Ferreira porfia que: Adveio laudo pericial e a parte ora apelante IMPUGNOU todas as opiniões periciais, requerendo complementação – evento 43. Na ocasião, alem dos QUESITOS complementares, a apelante aventou PRELIMINAR, esclarecendo que o perito não apresentou laudo pericial completo, tendo em vista que NÃO analisou as doenças Transtornos Psicológicos (transtorno misto ansioso e depressivo; transtorno de pânico; síndrome do esgotamento profissional), Joelho D (derrame articular; alterações do ligamento cruzado anterior; alterações fibrocicatriciais incipientes do ligamento colateral medial; tenossinovite poplíteo; degeneração do menisco medial com ruptura horizontal do corpo e corno posterior associada com flap pequeno migrado para o recesso menisco tibial; condropatia femorotibial medial grau II/III, femorotibial lateral grau I/II e femoropatelar grau II/III). Em laudo complementar, o expert permaneceu inerte e, da mesma forma o juízo, eis que proferiu sentença sem analisar o pleito da apelante. É importante reiterar que a complementação de laudos periciais é um direito da parte e uma obrigação do perito nomeado, conforme disposição do artigo 477, §2º, incisos I e II; e §3º do CPC. Portanto, pela violação do disposto no § 2º do artigo 473 do CPC, deve ser declarado nulo e determinada a reabertura da instrução, com o retorno dos autos à origem. [...] a dor deve ser analisada pelos relatos do paciente e pelo estudo dos fatos encadeados que a geraram e não pode ser descartada a possibilidade simplesmente em razão de não existir equipamentos clínicos para aferi-la. A limitação se comprova pelo simples fato que a parte apelante ter tido dificuldades no trabalho logo após ocorrer a cessação do benefício, isto porque não conseguiu mais exercer a função mister – agente de segurança penitenciário. [...] a Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais estabelece que "uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez". Nestes termos, brada pelo conhecimento e provimento da insurgência. Conquanto intimada, a parte adversa renunciou ao prazo para apresentar contrarrazões. Dispensado o envio à Procuradoria-Geral de Justiça ( Enunciado n. 18 da Procuradoria de Justiça Cível ). Em apertada síntese, é o relatório. Em prelúdio, ressaio que o Código de Processo Civil - à luz do princípio…
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