Processo 5020697-24.2026.4.03.0000

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5020697-24.2026.4.03.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gab. 40 - Des. Fed. Nino Toldo
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5020697-24.2026.4.03.0000 RELATOR: NINO OLIVEIRA TOLDO IMPETRANTE: EMMANUEL CAIS BURDMANN PACIENTE: VALDEMAR DE BORTOLI JUNIOR ADVOGADO do(a) PACIENTE: EMMANUEL CAIS BURDMANN - SP450865-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 3ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Emmanuel Cais Burdmann, em favor de VALDEMAR DE BORTOLI JÚNIOR, contra o capítulo da sentença da 3ª Vara Federal de Bauru (SP) que, ao condenar o paciente à pena de 144 (cento e quarenta e quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 144 (cento e quarenta e quatro) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. art. 1º, I, c.c. art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, decretou sua prisão preventiva. O impetrante alega, em síntese, que a prisão do paciente é ilegal porque oi decretada de ofício, haja vista que as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) limitaram-se a pedir a condenação dos acusados. Além disso, não existe contemporaneidade na medida, pois os fatos que levaram à condenação do paciente são de 2002 e 2003, sendo a prisão decretada uma decorrência automática da condenação em primeiro grau, lastreada na gravidade abstrata dos fatos. Argumenta que o crime não envolve violência ou grave ameaça a pessoa e o paciente permaneceu em liberdade durante toda a persecução penal, não estando presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. Por isso, pede a concessão liminar da ordem para que seja suspensa a ordem de prisão do paciente até o julgamento do presente habeas corpus, confirmando-se a ordem ao final, com a revogação da prisão preventiva, assegurando-se ao paciente o seu direito de recorrer em liberdade. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Decido. A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar que pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, artigos 311 e 312, caput, na redação dada pela Lei nº 13.964/2019). Sua disciplina legal sofreu alterações pela Lei nº 15.272, de 27.11.2025, passando o art. 312 a dispor: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados