Processo 5020708-03.2025.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020708-03.2025.4.04.7003/PR AUTOR : MARIA LUCIA FERREIRA NEVES DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : NATALIA NADALINI CASTRO (OAB PR071443) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer concessão de aposentadoria por idade híbrida ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias , sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses, como contas de água, luz ou telefone) e em nome da parte autora , para fins de verificação da competência territorial, a qual é absoluta no âmbito dos Juizados Federais (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01). Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceiro, deve a parte comprovar qual o vínculo com o titular, apresentando documentos, por exemplo: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação, ou ainda, sendo o caso, declaração do companheiro(a) ou do titular do comprovante; - Após a análise da Autodeclaração de Atividade Rural ( Evento 10.4 ), verificou-se que o preenchimento encontra-se incompleto, o que demanda a apresentação de um novo documento em conformidade com a Instrução Normativa nº 128 do INSS. Assim, a parte autora deverá fornecer uma nova autodeclaração legível, indicando com precisão as datas de início e fim dos períodos, a natureza da atividade (como parceiro rural ou boia-fria) e o regime de trabalho (individual ou economia-familiar). O formulário deve ser preenchido eletronicamente ou à máquina e contar com a assinatura de próprio punho do segurado ou, em caso de analfabetismo, a aposição do polegar direito. - Concomitantemente com o preenchimento do formulário da autodeclaração (item 2.a, supra) devem ser apresentados os documentos probatórios do labor rural, tais como: a.1. Declaração da Junta Militar informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do alistamento militar; a.2. Certidão do Instituto de Identificação informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via da Carteira de Identidade; a.3. Certidão do cartório eleitoral informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via do título de eleitor; a.4. Certidão do DETRAN informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via da carteira nacional de habilitação; a.5. Certidão de nascimento/casamento da parte autora e de seus irmãos (se necessário, inteiro teor da certidão, para que conste a qualificação dos genitores/nubentes); a.6. Certidão de nascimento de todos os filhos da parte autora (se necessário, inteiro teor da certidão, para que conste a qualificação dos genitores); a.7. Cópia da CTPS da parte autora ou contrato individual de trabalho; a.8. Histórico escolar completo da parte autora, constando o período (matutino, vespertino ou noturno) em que cursou cada ano, bem como, se possível, informação acerca da localização da instituição de ensino (em zona urbana ou rural); a.9. Processo administrativo ou documento que comprove a concessão de benefício rural por algum membro da família (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte…
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