Processo 5020722-48.2023.4.03.6303

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5020722-48.2023.4.03.6303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020722-48.2023.4.03.6303 AUTOR: CARLOS EDUARDO BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO FILIPE DA COSTA MENDES - SP445277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA CARLOS EDUARDO BATISTA, titular da aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.793.667-1, com DIB em 15/04/2013, ajuizou a presente ação (ID 300854011) em face do INSS postulando: (a) a revisão da renda mensal inicial do benefício pela chamada “revisão da vida toda”, com aplicação da regra permanente do art. 29, I, da Lei n. 8.213/1991 e cômputo das contribuições anteriores a julho de 1994 (Tema 1.102/STF); e (b) o reconhecimento e a averbação, como tempo de contribuição e carência, do período de 02/08/1974 a 31/05/1976, em que atuou como “patrulheiro” junto ao Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania - Patrulheiros Campinas. Requereu, ainda, tutela de evidência (art. 311, II, do CPC), gratuidade de justiça e prioridade na tramitação. O pleito foi precedido de requerimento administrativo de revisão ( ID 300854019), que abrangeu ambos os pedidos e foi indeferido em 08/09/2023, sob o fundamento de “não apresentação de elementos novos”. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 576546673) suscitando, em sede preliminar, a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.102, a decadência, a prescrição quinquenal e a falta de interesse de agir quanto à inclusão de tempo de contribuição; no mérito, sustentou a improcedência da revisão da vida toda e a impossibilidade de cômputo do período de “patrulheiro” como tempo de serviço/contribuição. Em réplica (ID 582812906), a parte autora deixou expressamente de pleitear a revisão da vida toda, reconhecendo a superação da tese pelo Supremo Tribunal Federal, e requereu o prosseguimento do feito unicamente quanto ao reconhecimento do período de “patrulheiro”. É o necessário. DECIDO. I – DAS QUESTÕES PRELIMINARES, PROCESSUAIS E PREJUDICIAIS I.1 – Da gratuidade da justiça e da prioridade na tramitação Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), ante a declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de elementos que a infirmem. Defiro, também, a prioridade na tramitação, porquanto a parte autora, nascida em 14/06/1961, conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade (art. 71 da Lei n. 10.741/2003 c.c. art. 1.048, I, do CPC). I.2 – Da competência e do valor da causa O valor atribuído à causa (R$ 61.505,45) não supera o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigente na data do ajuizamento (13/09/2023 - salário mínimo de R$ 1.320,00), de modo que está hígida a competência do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei n. 10.259/2001), restando prejudicado o requerimento do INSS de intimação para renúncia ao excedente. I.3 – Do pedido de suspensão (Tema 1.102/STF) Requereu o INSS a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Tema 1.102. A prejudicial restou superada. A questão de direito foi resolvida em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal: no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 (Plenário, j. 21/03/2024), declarou-se a constitucionalidade e a natureza cogente do art. 3º da Lei n. 9.876/1999; e, em 26/11/2025, ao apreciar os embargos de declaração no próprio RE 1.276.977 (Tema 1.102), o Pretório Excelso, atribuindo-lhes efeitos infringentes, cancelou a tese anteriormente fixada e adotou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados