Processo 5020758-58.2026.8.08.0048

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5020758-58.2026.8.08.0048
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
04/06/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5020758-58.2026.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA MARA PINTO, ADRIANA SOUTO TAVARES DA SILVA, ALCILEIA SIQUEIRA RAMOS, ALINE TAVARES PREDERIGO MOREIRA, ANA CRISTINA DE SOUZA HECHER, ANDREA ROCHA SANTOS STOWNER, THEONILA RIBEIRO SEPULCHRO, VIVIANE DA CONCEICAO VIANA, VIVIANE TAVARES FURTADO, WHIRLA MEIRY GRIPA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS FARIAS PESTANA - BA71906, RONI FURTADO BORGO - ES7828 DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ADRIANA MARA PINTO, ADRIANA SOUTO TAVARES DA SILVA, ALCILEIA SIQUEIRA RAMOS, ALINE TAVARES PREDERIGO MOREIRA, ANA CRISTINA DE SOUZA HECHER, ANDREA ROCHA SANTOS STOWNER, THEONILA RIBEIRO SEPULCHRO, VIVIANE DA CONCEICAO VIANA, VIVIANE TAVARES FURTADO, WHIRLA MEIRY GRIPA em face do Município de Serra, no qual os exequentes alegam ser beneficiários da sentença coletiva proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra, nos autos da ação civil pública n.º 0005868-93.2012.8.08.0048, que condenou o ente municipal ao pagamento do adicional de férias, na fração de 1/3 (um terço), calculado sobre 45 (quarenta e cinco) dias de férias, bem como ao pagamento das diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos não atingidos pela prescrição, em favor dos profissionais do magistério municipal em efetiva regência de classe. As exequentes, professoras municipais, instruíram os pedidos com as memórias de cálculo e as fichas financeiras, apontando em suas iniciais, como montantes exequendos, a quantia de R$ 160.916,31 (Cento e sessenta mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos). Todavia, compulsando os autos, constata-se a ausência de documentos essenciais à comprovação da condição de beneficiárias do título coletivo, quais sejam, as declarações de efetiva regência de classe emitidas pela Secretaria Municipal de Educação. Cumpre ressaltar que a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.169/STJ é expressa ao exigir que a exequente demonstre documentalmente e de forma individualizada que se enquadra na situação jurídica estabelecida na sentença coletiva, tornando indispensável a juntada dos referidos documentos. Ante o exposto, INTIMEM-SE as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, cumprindo integralmente os seguintes comandos: (a) Juntar aos autos as declarações de regência de classe emitidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Serra (SEDU), atestando os períodos em que exerceram efetiva regência de classe, na forma do que exige a sentença coletiva como condição subjetiva para o reconhecimento da condição de beneficiária do título; (b) ADVERTEM-SE as exequentes de que o descumprimento da determinação constante na alínea (a) supra, no prazo assinado, ensejará o indeferimento da petição inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Concedo às autoras o benefício da Gratuidade de Justiça, ante a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados