Processo 5020762-23.2026.4.04.7200

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5020762-23.2026.4.04.7200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5020762-23.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : G3 ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL EDUARDO ANDREOLA (OAB SC018799) ADVOGADO(A) : RENÊ ELIAS ROTTA (OAB SC009139) ADVOGADO(A) : RODRIGO CONTINI CAVAGNOLI (OAB SC038690) DESPACHO/DECISÃO G3 ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA   impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS , por meio do qual pretendem obter provimento jurisdicional liminar para suspender a exigibilidade do adicional de 10% (dez por cento) sobre os percentuais de presunção de lucro, instituído pelo artigo 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026. Sustenta, em síntese, que a previsão constante das normas legais e regulamentares citadas, ao alterar a classificação jurídica do regime de tributação do lucro presumido de que trata a Lei nº 9.430/96 para " benefício fiscal” , impõe exigência inconstitucional e ilegal. Alega que as referidas disposições da Lei Complementar nº 224/2025 afrontam o conceito de renda e proventos de qualquer natureza previstos na Constituição e no Código Tributário Nacional, argumentando que o lucro presumido é uma modalidade opcional de apuração da renda tributável disponibilizada ao contribuinte, e não um favor fiscal. Afirma, ainda, que a majoração da cobrança em decorrência dessa alteração legislativa, implica em violação aos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança legítima e vedação de supressão abrupta, entre outros. Por fim, invoca haver  periculum in mora , em razão da obrigação de recolher o IRPJ e a CSLL com aumento indevido em suas bases de cálculo, acarretando-lhe prejuízos financeiros. Decido. A concessão de medida liminar em mandados de segurança, no entanto, pressupõe o preenchimento de dois requisitos, previstos no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, a saber: a relevância do direito, ou seja, a probabilidade de acolhimento do pedido na sentença ( fumus boni iuris ), e o risco de dano, representado pelo perigo de inviabilidade de recomposição do direito afirmado, caso a tutela seja concedida apenas ao final ( periculum in mora ). À vista disso, verifica-se que na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que " Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União... ", assim constou a respeito da matéria em debate nos autos: (...) CAPÍTULO III DA REDUÇÃO DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FEDERAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Seção I Da Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários Art. 4º Os incentivos e benefícios federais de natureza tributária são reduzidos na forma deste artigo.   Produção de efeitos § 1º A redução a que se refere o  caput  deste artigo aplica-se aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais: I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação); II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados