Processo 5020763-51.2025.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020763-51.2025.4.04.7003/PR AUTOR : JOSE CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARCOLINO PERIN (OAB PR053622) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer concessão de aposentadoria por idade urbana ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias , sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Após a análise detida dos autos, em especial da Petição inicial ( Evento 1.2 ), verificou-se que a parte autora não especificou, de forma pormenorizada, os períodos que pretende ver reconhecidos por este Juízo. Dessa forma, deverá a parte apresentar o detalhamento exato (dia, mês e ano de início e fim) de cada intervalo em seus pedidos , indicando de forma clara se a controvérsia recai sobre tempo de carência ou tempo de serviço (comum, especial ou rural). Ressalte-se que a delimitação precisa destes períodos é condição indispensável para a fixação do objeto do litígio e para a regular instrução do processo. - Ressalte-se que, em que pese o preenchimento dos formulários para Tramitação Ágil (Evento 11.4 ) , há uma aparente inconsistência nos dados: a parte autora indicou determinados períodos como 'atividade rural', embora constem na CTPS ( Evento 13.1 ). Diante disso, intime-se a parte para que preencha corretamente os formulários e esclareça tais divergências, utilizando os modelos disponíveis no link abaixo: Link dos formulários: **FORMULÁRIOS** O preenchimento dos formulários e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Inclusive também é importante para eventualmente encaminhar os autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, considerando o significativo número de acordos realizados recentemente nesta 4ª Vara Federal de Maringá, e sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável. No caso de atividade rural, indicar data inicial e final dos períodos, bem como o regime de trabalho desenvolvido (boia-fria, empregado rural, segurado especial em propriedade própria ou em sistema de porcentagem); no caso de atividade em condições especiais, indicar data inicial e final do vínculo, a função desempenhada e a empresa empregadora . - Analisando a Petição inicial ( Evento 1.2 ) e a planilha de cálculos disposta no ( Evento 11.6 ) , verifica-se a necessidade de adequação do montante atribuído à demanda. Nesse sentido, deverá a parte autora apresentar demonstrativo pormenorizado e atualizado do valor da causa , para fins de verificação da competência absoluta deste Juízo. O cálculo deve computar a soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento, acrescida de doze prestações vincendas (conforme o Art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC), procedendo-se à retificação do valor já atribuído, caso necessário; *Caso o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, altere-se a classe processual para procedimento do Juizado Federal. No caso de atividade rural, instruir o feito com documentos que sirvam de início de prova material do labor alegado (Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91), tais como: a) Autodeclaração do exercício…
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